Cidades

Termina dia 14 prazo para requerer isenção do IPTU

Proprietário de imóvel deve preencher cumulativamente os requisitos previstos em decreto.

 

IPATINGA – Termina nesta quarta-feira (14) o prazo para os contribuintes interessados em fazer requisição de isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2019. Os interessados devem procurar a Central de Atendimento Tributário – Ceat, no andar térreo, que até o dia 14 de novembro funciona em horário especial, de 9h às 17h.

Para ter direito à isenção o proprietário de imóvel localizado na cidade de Ipatinga deve preencher cumulativamente os requisitos previstos no Decreto 7310/2012.

O beneficio da isenção é garantido ao contribuinte que é eleitor no município, que possui renda familiar mensal de até 2,5 salários mínimos e que seja titular do domínio útil ou possuidor, aplicando-se apenas ao imóvel que nele residir, de conformidade com a lei.

OUTRAS SITUAÇÕES

Também recebem isenção do imposto: o imóvel de propriedade de associações de moradores legalmente constituídas e em atividade; imóvel utilizado como centro esportivo cedido gratuitamente, ou pertencente a entidade sem lucrativos, quando declarada de utilidade pública, e imóvel de propriedade de entidade religiosa para fins de culto.

DOCUMENTAÇÃO

Os interessados em obter os benefícios previstos no Decreto devem comparecer à Ceat e preencher um requerimento. Os documentos exigidos são: cópias do CPF; identidade; título de eleitor; guia do imposto do ano anterior; documento de comprovação de renda familiar e cópia de documentação hábil à comprovação da propriedade, domínio útil ou posse com “animus domini”.

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