Cidades

TCE admite ingresso do Sind-UTE em processo de aposentadorias

IPATINGA – O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) atendeu ao requerimento do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), subsede de Ipatinga, e autorizou sua manifestação em procedimento administrativo que discute as aposentadorias dos servidores públicos aposentados da rede municipal. O processo, instaurado em 2011 e ainda não concluído, aponta irregularidades na concessão dos benefícios com base na Lei 1.311/94, que instituiu a complementação e está tendo sua constitucionalidade questionada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A previsão é de que o julgamento ocorra no próximo dia 28.

FUNDO

Conforme a avaliação do Sind-UTE/MG, a participação do sindicato no processo é fundamental, pois os técnicos do Tribunal estão fazendo uma análise unilateral da situação, considerando apenas a ausência de contribuições dos servidores para o direito à complementação. No entanto, a mesma lei determinou a criação de um fundo para custear as despesas, e o poder público permaneceu omisso ao longo de todos esses anos. “Ora, não há como o servidor contribuir se o fundo e a forma de contribuição dependem de lei de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. É preciso ficar claro que a situação de Ipatinga é única, pois há previsão de mecanismos para seu financiamento que não foram implementados pelo gestor, ocasionando os prejuízos incalculáveis que estamos vendo agora”, afirma Feliciana Saldanha, membro da direção estadual do Sind-UTE/MG, que assinou o pedido juntamente com a advogada Edilene Lobo. O Sind-UTE irá protocolar a manifestação com a defesa de seus filiados nesta sexta-feira (16).

CONCLUSÕES PRELIMINARES

A importância de atuar no procedimento em curso no TCE foi reforçada pelo fato de o Município ter juntado ao Mandado de Segurança em que o Sind-UTE/MG cobra a regularização do pagamento das complementações, o relatório preliminar do TCE. Embora não conclusivo e ainda aguardando o resultado do julgamento da ADI em relação à lei municipal -o juízo da Vara da Fazenda Pública chegou a conceder decisão liminar em outro processo movido pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ipatinga (Sintserpi) determinandoo bloqueio do Fundo de Participação do Município para pagamento da complementação apenas àqueles que constam “como regulares na lista do TCE”. – o que abrangeria cerca de 600 aposentados. “Embora a decisão tenha sido equivocada e inclusive já revogada no Tribunal de Justiça após recurso do Município, é preciso redobrar o alerta”, afirma Feliciana.

MANIFESTAÇÃO

O Sind-UTE/MG foi a primeira instituição a ingressar na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Município de Ipatinga contra a lei 1.311/94, como (terceiro) interessado, e já apresentou todas as manifestações pertinentes. Já o ingresso no procedimento do TCE foi solicitado no ano passado, e permitido no início dessemês. No pedido, a advogada Edilene Lobo pontuou a ausência de manifestação dos servidores ou de suas entidades representativas, e lembrou que “o princípio da contributividade não resta observado porque os Dirigentes Municipais não querem, como bem anotou o relatório do Órgão Técnico, na sua primeira manifestação”. Além disso, mencionou ainda que a situação previdenciária do Município de Ipatinga consta como regular nos órgãos competentes: “Chama a atenção que o mesmo Ministério da Previdência vem declarando, ao contrário do que disse na representação em tramitação no TCE, a regularidade do Município de Ipatinga, inclusive com a emissão de certidão, uma verdadeira contradição”, conclui.

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