Cidades

Supremo absolve João Magno

O ex-deputado federal e ex-prefeito de Ipatinga João Magno de Moura foi absolvido pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal da acusação do crime de lavagem de dinheiro no caso do “mensalão”. O caso de João Magno foi julgado juntamente com o do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, os ex-deputados federais pelo PT Paulo Rocha e Professor Luizinho (SP), bem como os ex-assessores Anita Leocádia Pereira da Costa (de Paulo Rocha) e José Luiz Alves (de Anderson Adauto). O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (15), com o voto dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto, mas mesmo que os demais ministros votem pela condenação, haverá empate, o que significa a absolvição dos réus. (deva abaixo a relação dos votos)

CONDENAÇÃO
O relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa, concluiu seu voto sobre o item VII da denúncia da Procuradoria Geral da República, no sentido de condenar o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL) e os ex-deputados federais pelo PT Paulo Rocha e João Magno pelo crime de lavagem de dinheiro, nos termos do artigo 1º, incisos V e VI, da Lei 9.613/1998, com a redação anterior ao advento da Lei 12.683/2012.
Por outro lado, votou no sentido de absolver do crime de lavagem, por insuficiência de provas, o ex-deputado federal pelo PT Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho), a ex-assessora do deputado Paulo Rocha, Anita Leocádia Pereira da Costa, e José Luiz Alves, então assessor do ex-ministro Anderson Adauto.
Ao adiantar seu voto durante o julgamento do item VII da denúncia na Ação Penal (AP) 470, o ministro Luiz Fux manifestou-se no sentido de condenar, pelo crime de lavagem de dinheiro, o ex-ministro dos transportes Anderson Adauto e os ex-deputados federais pelo Partido dos Trabalhadores (PT) Paulo Rocha e João Magno. Porém, ele votou pela absolvição da então assessora de Paulo Rocha, Anita Leocádia Pereira da Costa, do ex-deputado federal Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho), e do então assessor de Anderson Adauto, José Luiz Alves.

ABSOLVIÇÃO
Entretanto, a tendência de condenação não foi seguida pelos demais ministros do STF.
A ministra Cármen Lúcia também votou pela absolvição dos réus Anita Leocádia, Professor Luizinho, José Luiz Alves, Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto.
Quanto aos ex-deputados federais pelo PT Paulo Rocha e João Magno, a ministra entendeu que eles buscaram recursos, dentro da normalidade, junto ao tesoureiro do PT, Delúbio Soares. “Não me impressiona aqui que eles tivessem recebido os recursos do Banco Rural, porque havia contratos entre o partido e o banco, e não construo qualquer certeza de que eles soubessem que aqueles eram empréstimos que estamos considerando, até aqui, como formais, mas não materialmente válidos”, afirma a ministra.
Ao analisar o item VII da Ação Penal 470, que trata do crime de lavagem de dinheiro, o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, acompanhou o relator, ministro Joaquim Barbosa, pela absolvição dos réus Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho), Anita Leocádia e José Luiz Alves, por insuficiência de provas. No entanto, o revisor discordou do relator ao votar no sentido de absolver também os outros três acusados: Paulo Rocha, Anderson Adauto e João Magno.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do revisor da Ação Penal (AP) 470, ministro Ricardo Lewandowski, e manifestou-se no sentido de absolver da acusação de lavagem de dinheiro o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, os ex-deputados federais pelo PT Paulo Rocha, João Magno e Professor Luizinho (SP), bem como os ex-assessores Anita Leocádia Pereira da Costa (de Paulo Rocha) e José Luiz Alves (de Anderson Adauto).
Segundo o ministro Dias Toffoli, para condená-los, precisaria haver prova da intenção de se praticar crime, mas isso não está comprovado nos autos. Da mesma forma, o ministro considerou não haver certeza de que os réus tivessem conhecimento da ilicitude do dinheiro a eles repassado pela Tesouraria do PT, por meio da agência SMP&B.

Análise do crime de lavagem
de dinheiro será retomada na 2ª

Sete ministros já se pronunciaram no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na votação quanto ao crime de lavagem de dinheiro, descrito no item VII da denúncia da Procuradoria Geral da República, na Ação Penal 470. O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (15), com o voto dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.
O item atribui a prática do crime ao ex-deputado federal pelo PT Paulo Rocha, a sua então assessora Anita Leocádia Pereira da Costa, aos ex-deputados federais pelo PT João Magno e Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho), ao ex-ministro dos transportes Anderson Adauto e seu então assessor José Luiz Alves.

Confira os votos proferidos até o momento, em relação ao item VII:
Ministro Joaquim Barbosa, relator: pela condenação dos réus Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto, e pela absolvição dos réus Anita Leocádia, Professor Luizinho e José Luiz Alves.
Ministro Ricardo Lewandowski, revisor: pela absolvição de todos os réus.
Ministro Marco Aurélio: pela absolvição de todos os réus.
Ministro Luiz Fux: pela condenação dos réus Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto, e pela absolvição dos réus Anita Leocádia, Professor Luizinho e José Luiz Alves.
Ministra Rosa Weber: pela absolvição de todos os réus.
Ministra Cármen Lúcia: pela absolvição de todos os réus.
Ministro Dias Toffoli: pela absolvição de todos os réus.

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