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STF retoma às 14h julgamento sobre prazo de inelegibilidade

O prefeito Sebastião Quintão posando com o diploma para mostrar que a candidatura estava redondinha

 

(DA REDAÇÃO) – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quarta-feira (4) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 929670, com repercussão geral reconhecida, que discute a aplicação retroativa do prazo de oito anos de inelegibilidade fixado a partir da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). O recurso discute a possibilidade da ampliação do prazo para oito anos, a partir da Lei da Ficha Limpa, às condenações anteriores, por abuso de poder, com trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da Lei Complementar (LC) 64/1990 já tenha sido cumprido. A aprovação da retroatividade tem implicações diretas nos municípios de Ipatinga eTimóteo, onde os prefeitos Sebastião Quintão e Gerlado Hilário, respectivamente, estão com os mandatos sub judice em função de processos na Lei da Ficha Limpa.

AUTOR
O autor do recurso é um vereador de Nova Soure (BA) que foi condenado, nos autos de representação eleitoral, por abuso de poder econômico e compra de votos por fatos ocorridos em 2004, e ficou inelegível por três anos. Nas eleições de 2008, concorreu e foi eleito para mais um mandato na Câmara de Vereadores de Nova Soure. Mas, no pleito de 2012, seu registro foi indeferido porque a Lei da Ficha Limpa (que passou a vigorar efetivamente naquele pleito) aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade previsto no artigo 1º, inciso I, alínea "d", da LC 64/1990.

CONTROVÉRSIA

A controvérsia jurídica contida no recurso consiste em saber se há ou não ofensa às garantias constitucionais da coisa julgada e da irretroatividade da lei mais grave (artigo 5º, XXXVI, Constituição Federal) nas hipóteses de aumento do prazo de três para oito anos da inelegibilidade prevista no artigo 22, inciso XIV, da LC 64/1990, em razão da condenação por abuso do poder político ou poder econômico por força do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).
Até o momento cinco ministros votaram pelo desprovimento do recurso – Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli – e três ministros se manifestaram pelo provimento do RE – Ricardo Lewandowski, relator, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O julgamento será retomado para a manifestação dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, e da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

PAUTA
Sobre Direito Eleitoral, a pauta inclui ainda a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2677, que trata da vedação da participação, em propaganda partidária gratuita, de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa.
Outro destaque é a ADI 5763, que questiona emenda à Constituição do Ceará que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios naquele estado. A ação foi ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pede a suspensão da eficácia da emenda até o julgamento final da ação pelo STF.

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