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STF mantém prisão de deputado e Câmara deve referendar decisão

Avaliações são de que cerca de 400 parlamentares devem votar pela manutenção da prisão de Daniel Silveira

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) manter a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), após o juiz Airton Vieira, que atua como magistrado instrutor do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, realizar uma audiência de custódia com o parlamentar. A audiência foi realizada por videoconferência. Com a decisão, o parlamentar, que está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) no Rio de Janeiro, deverá ser transferido para um batalhão da Polícia Militar.

Os líderes partidários na Câmara dos Deputados marcaram para esta sexta-feira (19) o julgamento em plenário sobre a prisão do deputado. As avaliações são de cerca de 400 parlamentares deverão votar favoravelmente à manutenção da prisão de Daniel Silveira, reforçando o isolamento político do ex-policial carioca.

SUPREMO E PGR

Ontem (17), o plenário da Corte referendou o mandado de prisão expedido na quarta-feira (16) pelo ministro. A motivação da prisão foi um vídeo publicado na internet no qual o deputado fez ameaças e defendeu a destituição dos ministros do Supremo.

O episódio também levou o deputado a ser denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF.

PALAVRA FINAL

A palavra final sobre a manutenção da prisão será do plenário da Câmara dos Deputados. Pela Constituição, a prisão em flagrante por crime inafiançável de qualquer deputado deve ser enviada em 24 horas para análise da Casa, que deve decidir sobre a manutenção ou não da prisão.

A defesa de Silveira argumenta que a prisão representa “violento ataque” à liberdade de expressão e à inviolabilidade da atividade parlamentar.

DEPOIMENTO

No depoimento, Daniel Silveira disse que a publicação do vídeo na internet não pode ser entendida como situação de flagrante, hipótese na qual parlamentares podem ser presos. Segundo ele, a prisão é irregular.

“Por exemplo, se houvesse algum vídeo disponível de um narcotraficante, tendo sido visto por mim, questiono se eu poderia, tempos depois, autuá-lo em flagrante? Por isso, aproveitando esta audiência de custódia, deixo registrado o meu entendimento sobre a questão”, afirmou.

Em seguida, a defesa do parlamentar pediu a concessão de liberdade provisória. Os advogados também questionaram o estado de flagrância e argumentaram que o suposto crime cometido é afiançável.

DECISÃO

Na decisão, o juiz auxiliar entendeu que a prisão deveria ser mantida após o plenário da Corte ter referendado a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes. Dessa forma, somente uma decisão da Câmara ou do próprio STF poderá tirar o deputado da prisão, disse o juiz.

“Situação essa, de permanência da custódia cautelar nessa modalidade, que haverá de permanecer até eventual concessão de liberdade provisória ou a sua substituição por medidas cautelares, palmar, mediante decisão do senhor ministro relator, em virtude da higidez da decisão do Supremo Tribunal Federal”, decidiu.

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