Cidades

Sentença cancela criação de sindicato em Timóteo

As assembleias de criação de entidade similar ao Sindcomércio Vale do Aço foram consideradas sem efeito

 

TIMÓTEO – Está cancelado o processo de registro do Sindicato do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Timóteo. A decisão foi tomada em sentença proferida pelo juiz Rodrigo Cândido Rodrigues, da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. O sindicato foi criado em assembleias nos dias 30 de dezembro de 2010 e 20 de abril de 2011. Representantes do Sindicato do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Timóteo tinham até esta segunda-feira (4) para recorrer da decisão judicial, o que não aconteceu.
“O Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços (Sindcomércio) do Vale do Aço existe desde 1993 e possui sedes em Timóteo, Coronel Fabriciano e Ipatinga. A decisão judicial mostra que o Sindcomércio do Vale do Aço tem agido com representatividade, transparência, ética e compromisso com representados e sociedade, não sendo necessária a criação de uma nova entidade similar em Timóteo”, avalia José Maria Facundes.
A sentença do juiz Rodrigo Cândido Rodrigues, que foi proferida há um mês, considerou sem efeitos as assembleias de criação do Sindicato do Comércio de Bens e Serviços e Turismo de Timóteo.

AÇÃO
Em sua sentença, o juiz Rodrigo Cândido Rodrigues afirmou que o Sindcomércio Vale do Aço detém “originariamente a autorização legal de representar os comerciantes nas negociações coletivas” e “que a sua representação abrange as categorias econômicas de comércio varejista e atacadista de bens e serviços dos municípios de Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo”.
Por último, o juiz Rodrigo Cândido Rodrigues determinou o cancelamento do processo de registro do Sindicato do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Timóteo junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais, estabelecendo o valor da condenação do réu em R$ 20 mil em favor do Sindcomércio Vale do Aço, acrescidos de honorários sucumbenciais de 20%.


A sentença do juiz Rodrigo Cândido Rodrigues: prazo para recorrer da decisão judicial era até esta segunda-feira (4)

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