Policia

Seds desobedece Justiça e mantém presídio de Timóteo superlotado

(Créditos: Gizelle Ferreira)

TIMÓTEO – A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) não cumpriu com a ordem judicial que determina a transferência de detentos do presídio de Timóteo. O prazo terminou na última quinta-feira (23) e até ontem à tarde nenhum detento tinha sido remanejado. A informação foi obtida diretamente na unidade prisional.

No início deste mês a Justiça determinou a interdição do presídio, e proibiu o Estado de Minas Gerais de recolher mais presos àquela unidade prisional, sob pena de pagamento de R$ 40 mil para cada novo detento transferido. A sentença veio com a ordem de que o Estado deveria iniciar imediatamente a transferência dos presos para outras unidades de Minas Gerais, no prazo de sete dias, também sob pena de R$ 40 mil de multa para cada preso que permanecesse no local.

SUPERLOTAÇÃO

A decisão da Justiça foi tomada após laudo emitido Ministério Público Estadual (MPE) em maio deste ano. O órgão apontou diversas irregularidades no presídio. A principal delas é a superlotação – 221 detentos, quando a capacidade máxima seria de sessenta a oitenta. O MP ainda constatou que o abastecimento de água é deficiente. Outra anomalia é a localização do imóvel, na região central da cidade, sem perímetro de segurança.

As instalações hidráulicas e elétricas são irregulares e a iluminação e ventilação são insuficientes nas celas para visitas íntimas, sendo que uma delas aloja, atualmente, três detentos. Não há chuveiros na maioria das celas – apenas um cano de água – e nenhuma delas atende aos parâmetros de acessibilidade estabelecidos por lei.

AGENTES

Outra situação que levou a Justiça interditar o presídio é que o número de agentes penitenciários está aquém do requerido legalmente, que é a proporção mínima de cinco presos por agente em cada turno. Conforme os dados levantados pelo MP, a unidade prisional conta com 55 agentes, dos quais há uma média de onze no turno diurno e seis no noturno. Tendo em vista a população de 221 detentos, o número mínimo de agentes deveria ser de 44 por turno.
Em nota a Seds informou que as transferências só são feitas conforme o surgimento de vagas nas unidades prisionais do Estado.

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