Cidades

Secretaria adequa itinerário do transporte escolar em Timóteo

TIMÓTEO – Atendendo a um questionamento do Ministério Público sobre a utilização do transporte escolar e obedecendo ao Plano de Georreferenciamento da Secretaria de Estado de Educação, que define a escola a ser frequentada pelo aluno, a Secretaria Municipal de Educação de Timóteo promoveu uma adequação nos itinerários dos ônibus escolares que atendem os alunos no município.  A medida foi comunicada a todos os diretores escolares no fim do ano letivo em 2018.

A Secretaria de Educação lembra que o zoneamento para a matrícula dos alunos cumpre também os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura aos estudantes o direito de frequentar estabelecimento público próximo à sua residência.

Em Timóteo existem algumas situações na qual o transporte escolar é garantido aos estudantes: aos frequentadores da EJA (Educação de Jovens e Adultos) que recebem vale transporte e para os estudantes que residem na zona rural que precisam se deslocar para outros bairros como é o caso do Licuri.

ROTAS

Em uma das rotas, o transporte escolar oferecido pela prefeitura leva os estudantes dos bairros Macuco para a Escola Maria Aparecida Martins Prado (MAMP), Escola do Limoeiro e Escola Professora Haydee de Souza Abreu, todas no bairro Limoeiro. Os alunos que residem nos bairro Nova Esperança, Santa Terezinha e Alegre são transportados para o Instituto Municipal de Educação Técnica de Timóteo (IMETT), no bairro Novo Horizonte, e para a Escola Virgínia de Souza Reis, no bairro Alegre. Os alunos desses últimos bairros que frequentam o Ensino Médio são transportados para a Escola Professora Haydee de Souza Abreu, no Limoeiro.

Também têm direito ao transporte escolar os alunos que residem no bairro Petrópolis que estudam nas três unidades localizadas no distrito de Cachoeira de Vale, sendo duas estaduais (João Cotta e José Ferreira Maia) e uma de Educação Infantil, a João Bolinha.

DIREITO

A Secretaria de Educação esclarece que os pais têm o amplo direito de colocar os seus filhos na escola que bem entenderem, desde que sobrem vagas após respeitado o zoneamento estabelecido por lei e que eles sejam responsáveis pelo custeio do transporte para o deslocamento dos alunos até o educandário.

A Lei Federal nº 11.700 garante à toda a criança com mais de 4 anos de idade o direito de estudar na escola mais próxima de casa. Conforme estudos que embasaram a lei, “o critério de seleção/ matrícula pelo endereço é o mais democrático, pois já está comprovado que, quanto menos tempo a aluno leva de casa até a escola, mais disposta chega e melhor é o desempenho”. Para o Ministério da Educação o importante é que “a escola seja parte integrante e integradora da comunidade e o aluno e a sua família precisam estar próximos dela”.

Você também pode gostar

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com