Cidades

Sacolas plásticas devem ser substituídas por bolsas retornáveis ou caixas de papelão

Lei determina adoção de embalagens de plástico compostável (esquerda) que se decompõe no ambiente em 18 meses, ou sacolas retornáveis (direita)


IPATINGA
– A partir do dia 15 de novembro os estabelecimentos comerciais de Ipatinga só poderão utilizar sacolas de plástico que, jogadas no ambiente, seja decomposta rapidamente. Os sacos para lixo vendidos no comércio de Ipatinga deverão ser confeccionados com material semelhante. A alternativa para o transporte de mercadorias serão as bolsas retornáveis ou caixas de papelão.
Desde novembro de 2011 a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços (Aciapi) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) têm atuado como mediadoras de informação sobre a abolição das sacolas de plástico convencional e a adoção de embalagens de plástico compostável ou sacolas retornáveis. Procuradas por representantes do setor varejista, as entidades apenas cumprem o seu papel representativo ao promover o debate para o cumprimento da lei, inicialmente, 2790 e agora 3011, que está em vigor desde 15 de setembro.

A PROIBIÇÃO
Tudo começou em dezembro de 2010, quando os vereadores César Custódio da Silva (PT) e Maria do Amparo (PDT) propuseram um projeto de lei que foi aprovado em plenário, sancionado pelo Executivo e tornou proibido o uso das sacolas plásticas convencionais. O projeto original deu prazo de um ano para que o comércio as substituísse por sacolas confeccionadas com material compostável ou retornável. A Lei 2790 foi sancionada pelo prefeito Robson Gomes e publicada em 4 de dezembro de 2010. Entraria em vigor, portanto, em 4 de dezembro de 2011.
A justificativa era que o plástico convencional demora mais de um século para se decompor quando jogado no ambiente, enquanto as biodegradáveis se decopõem em 18 meses.

De acordo com a lei, são reutilizáveis as embalagens confeccionadas em material resistente (pano, plástico ou fibras) ou biodegradável, confeccionadas por qualquer material que apresente capacidade de degradação acelerada por luz solar ou calor e, posterior, capacidade de ser biodegradada por micro-organismos.
Quando faltava um mês para que a lei entrasse em vigor, supermercadistas e representantes de outros segmentos comerciais procuraram a Aciapi e a CDL de Ipatinga, em busca da solução para o impasse. Naquele momento os fornecedores não dispunham de embalagens fabricadas com materiais compostáveis suficientes para atender à demanda.

Em meados de novembro de 2011, uma nova reunião na sede da Aciapi e CDL, com mediação da Associação Mineira de Supermercados (Amis), deliberou pela formalização de um pedido de nova prorrogação do prazo. Face ao estabelecimento de multa de 20 Unidades Fiscais Padrão de Ipatinga (R$1.541, valor que dobra na reincidência) até a suspensão do alvará de funcionamento, a Amis orientou os varejistas a negociarem com o Legislativo, não só novos prazos, como também a conscientização da população a reduzir o uso de sacolas plásticas.

No dia 18 de novembro saía o resultado da negociação. Além de conseguirem mais seis meses para o cumprimento da exigência, o Legislativo se comprometeu em modificar o texto da lei. O projeto substitutivo que gerou a Lei 3011 passou a exigir que também os sacos de lixo comercializados no município passassem a ser confeccionados em material biodegradável e instituiu a advertência, como procedimento que antecede a autuação pelo descumprimento da lei, recurso que inexistia na Lei 2790.
O substitutivo foi sancionado e publicado com dada de entrada em vigor no dia 15 de setembro de 2012. Com o período marcado pelo calor das eleições municipais, houve atraso na entrada da campanha de conscientização da população e novo prazo estabelecido, 15 de novembro.

Adaptação à proibição gerou problemas em outras cidades
Ipatinga-
A decisão dos vereadores ipatinguenses em propor uma lei abolindo as sacolas de plástico convencional veio na esteira de iniciativas semelhantes, em outras partes do País.
Em Belo Horizonte, por exemplo, as sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas gratuitamente em 18 de abril de 2011, no cumprimento da Lei Municipal nº 9.529. O comércio vendia aos seus clientes sacolas supostamente compostáveis, ao preço médio de R$ 0,20 a unidade. A lei foi questionada quando foram divulgados estudos comprovadores que algumas sacolas não eram biodegradáveis, como o recomendado. Com isso, desde 1º de agosto a venda foi proibida por decisão administrativa cautelar do Ministério Público e Procuradoria de Defesa do Consumidor.

Já em São Paulo o fim da distribuição das sacolinhas é uma novela que se arrasta desde o início de 2012. No dia 25 de janeiro, os supermercados deixaram de distribuir as embalagens, colocando em prática um acordo firmado entre a Apas e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente de SP. O Ministério Público e o Procon estadual pediram que os mercados oferecessem uma alternativa até abril e, na prática, as sacolinhas voltaram momentaneamente. Em junho, quando já tinham desaparecido novamente, a Justiça obrigou a volta das sacolas. A decisão caiu em agosto.
Atualmente, tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei 1.023/11, de autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que veda a utilização de sacola plástica não ecológica para acondicionamento, empacotamento, armazenamento, transporte de produtos comercializados ou fornecidos, ainda que gratuitamente, no comércio. Se aprovado o texto da forma como está, dentro de dois anos toda cidade mineira terá que passar pelo processo que Ipatinga enfrenta agora.

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