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Rosângela Reis defende ex-mutuários da MinasCaixa

 Deputada Rosângela Reis mostra foto de casas de ex-mutuários em audiência pública realizada em abril de 2012

BH – Em atendimento ao trabalho da deputada Rosângela Reis em defesa dos ex-mutuários da extinta MinasCaixa, o governador em exercício, Alberto Pinto Coelho, enviou para a Assembleia o Projeto de Lei nº 4.390/2013, que permitirá a doação de imóveis. O objetivo é regularizar a situação jurídica e patrimonial de imóveis que se encontram ocupados por ex-mutuários, seus descendentes ou pessoas que possuem contrato de promessa de compra e venda destes bens. Com isso, será possível também fazer o registro em cartório.

Serão beneficiados por este projeto de lei, mutuários residentes nos municípios de Bom Jesus do Galho, Coronel Fabriciano, Dionísio, Marliéria, Minas Novas, Palmópolis, Pingo D’Água, Rio Piracicaba, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São Geraldo da Piedade e São José do Goiabal.

RESPOSTA

A proposta do Governo de Minas vem como resposta ao trabalho realizado pela deputada Rosângela Reis. Em 28 de fevereiro de 2012, ela apresentou na Assembleia o Projeto de Lei 2.893/12, com este mesmo objetivo de buscar a regularização dos imóveis.

Em 18 de abril de 2012, Rosângela Reis realizou audiência pública na Assembleia através da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização para debater a situação dos mutuários da extinta MinasCaixa, tendo como foco o projeto que ela tinha apresentado. Como resultado da audiência pública, desde então foram suspensos os leilões dos imóveis que estavam agendados. Depois disso, Rosângela se reuniu por diversas vezes com o secretário de Estado da Fazenda, Leonardo Colombini, e com o diretor-presidente da MGI, Benedito Resende. A MGI é a empresa do Governo de Minas que atualmente administra os imóveis a serem doados. Por fim, a deputada Rosângela Reis também tratou do assunto com o vice-governador, Alberto Pinto Coelho, que garantiu o empenho do Governo de Minas na questão, culminando com o envio do Projeto de Lei nº 4.390/2013.

REGRAS
A proposição enviada pelo Governo de Minas estabelece quem terá direito a receber a doação dos imóveis. Os bens serão destinados ao ocupante que seja ex-mutuário da MinasCaixa ou para pessoa que seja vinculada a ele. Por exemplo, cônjuge, filhos, netos, genro ou nora de ex-mutuário ou de seu cônjuge. Além disso, a proposta também prevê como beneficiário o ocupante do imóvel com contrato de promessa de compra e venda assinado com o ex-mutuário.

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