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Relator e revisor divergem sobre formação de quadrilha

Ministro Lewandowski evocou trechos do voto da colega Rosa Weber para justificar seu posicionamento

BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, absolveu ontem (18) todos os 13 réus acusados de formação de quadrilha no Capítulo 2 do processo do mensalão. O ministro ainda mudou o voto para absolver parlamentares condenados por ele por formação de quadrilha no Capítulo 6, cujo tema central era o crime de corrupção passiva. Com a mudança, o revisor inocentou todos os réus acusados do crime de formação de quadrilha no processo.
O ministro aderiu à tese lançada anteriormente pela ministra Rosa Weber, para quem os réus nem sempre se associam como quadrilha para cometer crimes. Na visão de Weber, manifestada no Capítulo 6, há situações em que os réus fazem apenas uma coparticipação para obter vantagens individuais.
Lewandowski releu grande parte do voto da ministra, argumentando que só existe quadrilha quando os réus se associam de forma permanente para perturbar a paz social. Ele destacou que os acusados devem sobreviver apenas do produto do crime, o que, em sua opinião, não ocorreu em relação aos 13 réus julgados nesse capítulo.
“Imputou-se a alguns réus uma série de crimes, alguns dos quais poderiam ser dispensados, ou talvez não estivessem caracterizados com a precisão técnica que se exige de uma denúncia”, disse o ministro, que fez apenas considerações teóricas e pouco citou o nome dos réus dessa etapa.
Lewandowski ainda criticou o trabalho do Ministério Público Federal (MPF), que segundo ele, não está fazendo a diferenciação necessária entre coparticipação de réus e formação de quadrilha nos crimes que envolvem mais de três pessoas.
A situação desses réus será definida apenas no final do julgamento, na fase de dosimetria das penas, juntamente com os empates no crime de lavagem de dinheiro imputado aos ex-deputados José Borba (PMPD-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL).
A sessão foi encerrada logo após o voto do revisor, e será retomada na próxima segunda-feira (22) com os votos dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos Ayres Britto.

DIVERGÊNCIA
Por sua vez, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou ontem (18) seu último voto na Ação Penal 470, o processo do mensalão, condenando 11 réus por formação de quadrilha. Segundo o ministro, os réus do núcleo político, publicitário e financeiro agiram de forma organizada para cometer crimes.

Prisão imediata é inconstitucional
Brasília
– O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello disse hoje (18) que é inconstitucional a prisão imediata dos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ao falar com jornalistas no final da sessão, ele disse que existem outros processos julgados na Corte com esse entendimento, e não faz sentido mudar apenas para este caso. Foi a primeira vez que um ministro do STF se posicionou sobre a questão na Ação Penal 470.
A discussão sobre o momento de prisão dos réus vem provocando debate no STF desde o início do julgamento. Em sua sustentação oral, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata dos condenados assim que o julgamento terminar. O STF entende, no entanto, que o réu só é considerado culpado quando a decisão transita em julgado, ou seja, quando não há mais qualquer tipo de recurso possível.
Ao comentar o assunto ontem, Gurgel reafirmou a necessidade da aplicação imediata da decisão do STF. “O que a sociedade espera é que a decisão do STF tenha a devida eficácia. Vamos insistir na execução [prisão dos réus].” O procurador disse ainda que pretende entregar um documento (memorial) reforçando o argumento aos ministros da Suprema Corte.
Diferentemente da previsão do ministro-relator, Joaquim Barbosa, de conclusão do julgamento na próxima semana, Celso de Mello declarou que a ação deve terminar apenas em novembro. O ministro disse que a Corte deve interromper o julgamento durante a viagem de Barbosa para tratamento de saúde na Alemanha, e finalizar apenas após o retorno do magistrado, no dia 5 de novembro.

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