Cidades

Quintão tem nova condenação do TJ

Sebastião Quintão permanece condenado por crime de improbidade

 

IPATINGA – Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, decidiram manter a condenação do ex-prefeito Sebastião Quintão (PMDB) por crime de improbidade administrativa devido à utilização de verbas do convênio com a Apae para contratação de servidores públicos na Secretaria Municipal de Assistência Social, enquanto esteve no cargo.
A confirmação da decisão do juiz da vara da Fazenda Pública, Fábio Torres, proferida em outubro de 2010, aumentam as chances de Quintão não passar pelo crivo da Justiça Eleitoral por conta da Lei Complementar 135, popularmente batizada de Lei da Ficha Limpa.
Também figuram como réus no processo o ex-prefeito Chico Ferramenta (PT), e ainda os ex-secretários municipais de Assistência Social José de Paula Nunes, José Osmir de Castro e Paulo Sérgio Julião.
O fato veio à tona através de ação civil pública movida pelo promotor Fábio Finotti, em abril de 2008. Na ocasião, o Ministério Público atestou que desde 2002 havia desvio de finalidade nos repasses feitos à Apae.
Com base na denúncia, o juiz de primeira instância determinou a suspensão administrativa do convênio e demissão dos funcionários que cumpriam expediente na Prefeitura de Ipatinga à época. E ainda multa aos réus, equivalente a 10 salários recebidos como servidores de primeiro escalão.

CONDENAÇÃO
O objetivo real do convênio era a manutenção do Abrigo Municipal de Permanência Breve em Ipatinga. Testemunhas ouvidas durante a instrução confirmaram que trabalhavam no referido abrigo sem qualquer supervisão da Apae, mas sim com relação direta ao município de Ipatinga.
“Os contratos nunca foram realizados nas obrigações sociais assumidas, mas somente na contraprestação econômica do repasse de verbas. Servia então para mascarar a contratação de servidores, a serem indicados pelo município de Ipatinga. Os convênios foram firmados como se coubesse à Apae a contratação e locação de servidores públicos”, descreveu Fábio Torres.

CONFIRMAÇÃO
Os desembargadores negaram o recurso e seguiram o voto do relator Barros Levenhagen. O magistrado não aceitou a alegação dos advogados de Quintão de que não teria havido improbidade administrativa, uma vez que o ato administrativo foi articulado por terceiros.
“As pessoas envolvidas deixaram evidenciado que os servidores contratados não tinham uma ligação própria com a atividade da Apae, mas que foram admitidas para a prestação de serviços de forma habitual junto à administração, sem que houvesse qualquer prestação de contas quanto ao direito, real e efetivo”, pontuou.
Mais adiante, Barros explicita que houve fraude e o município de Ipatinga não cumpriu sua obrigação de apresentar o efetivo plano de trabalho referente ao convênio, para exame de legalidade e fiscalização pelo Tribunal de Contas.
“O pagamento de remuneração pela mão-de-obra que lhe foi posta à disposição é obrigação constitucional e recairia sobre o município independente da existência dos convênios. Mas o repasse previsto nos instrumentos foi feito e a contraprestação pactuada nunca aconteceu, o que evidencia a ocorrência de prejuízo ao erário”, justificou.
As mesmas alegações recaíram sobre os ex-prefeitos Sebastião Quintão, Chico Ferramenta e os ex-secretários.

Decisão pode prejudicar a candidatura de ex-prefeito
Ipatinga
– Com base no artigo segundo da lei complementar n° 134/2010, o ex-prefeito Sebastião Quintão (PMDB) pode ser impedido de concorrer às eleições municipais deste ano.
Isso porque a alínea ‘d’ da legislação prevê que os candidatos que tenham contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral (transitada e julgada) ou proferida por colegiado ficam inelegíveis por um intervalo de oito anos.
Além da manutenção da improbidade administrativa publicada nesta semana, Quintão tem uma condenação por abuso de poder político e econômico proferida em 2009 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ele e o vice Altair Vilar (PSB) foram condenados a três anos de inelegibilidade. Portanto, a retração de oito anos pode gerar a cassação de seu registro de candidatura, caso Quintão seja um dos candidatos.

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