Cidades

Quintão está inelegível por 5 anos

IPATINGA – O Tribunal de Justiça de Justiça (TJMG) suspendeu por cinco anos os direitos políticos do pré-candidato a prefeito de Ipatinga Sebastião de Barros Quintão (PMDB). A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível e publicada nesta quarta-feira (13) no site do TJ. A sentença cabe recurso na mesma instância judicial e em outras esferas.

O acórdão publicado refere-se a julgamento ocorrido no dia 31 de março passado, quando o TJMG reformou sentença da Justiça de Ipatinga em relação a uma Ação Civil Pública (ACP) que apontou irregularidades em convênio entre a Prefeitura com a Associação Teatral de Ipatinga (ASTI). Além do ex-prefeito Sebastião Quintão, foram condenados o então secretário de Cultura, Esportes e Lazer, Cassimiro Santos Andrade, e o agente cultural João Michel Daniel Ferreira, coordenador da ASTI naquela época.

A ACP ajuizada em 2008 pelo Promotor de Justiça Fábio Finotti diz respeito ao convênio 093/2005, entre o executivo municipal e a ASTI, que tinha como objeto o repasse de recursos para manutenção de funcionamento da Escola Municipal de Música Tenente Osvaldo Machado (TOM). O convênio com a ASTI tinha o valor de R$ 659.437,00. Desse total, conforme as apurações do MP, R$ 165.414,08 foram gastos indevidamente.

IRREGULARIDADES

Na sentença publicada nesta quarta, o revisor do acórdão, desembargador Judimar Biber, considerou que a decisão anterior “não aplicou o melhor direito, e que a defesa do ex-prefeito se limitou a uma fundamentação absolutamente sucinta, repleta de repetições e argumentação genérica e sem a cuidadosa apreciação do conjunto probatório”.

A turma julgadora composta por três desembargadores reconheceu inúmeras irregularidades no convênio, a começar pela própria entidade contratada. Conforme o Tribunal de Justiça, o objeto social da atividade teatral é impertinente com o objeto do contrato (repasse de recursos para manutenção e funcionamento da Escola Municipal de Música TOM).
“(…)não bastasse isso, não houve qualquer justificativa para a necessidade do convênio e tampouco para a escolha da conveniada. Além disso, o ex-prefeito utilizou recursos do convênio com a ASTI para pagamento de serviços que teriam sido prestados antes mesmo da sua assinatura. Para completar, foram feitas prestações de contas apenas parciais, sem demonstração de que a despesa foi realizada de acordo com a finalidade do contrato”, disse o revisor.

PASSAGENS
A ACP do Ministério Público ainda apontou irregularidades no valor de R$ 26.252,90, na compra de passagens de ônibus. Segundo as investigações, não houve recibo dos usuários e demonstração de que a verba teria sido utilizada para este fim. A peça investigatória constatou ainda que, ao contrário de investir na Escola de Música, o convênio firmado entre o governo de Sebastião Quintão e a ASTI foi utilizado para pagamento de despesas de viagens, fretamentos e passagens aéreas, inclusive para terceiros.

A sentença do TJMG comprova que foram efetuadas compras de passagens aéreas até mesmo para acompanhantes, quando já havia fretamento de ônibus para o local da viagem. A sentença considerou ilegais várias despesas com hotéis e alimentação, pagas com recursos do convênio para manutenção da Escola de Música TOM, sem sequer comprovar que os gastos foram efetuados em prol do município. Também foram constatadas irregularidades no apoio financeiro a outras instituições, não conveniadas, no valor de R$ 2.000,00.

EXAGEROS
Outro erro encontrado no convênio e levou que à condenação de Quintão, Cassimiro e Michel diz respeito a despesas exageradas com xerox e encadernações, no valor de R$ 9.488,44, sem justificativa da quantidade e demonstração da finalidade.

Do total de recursos utilizados indevidamente, conforme ratificou o Tribunal de Justiça, o maior gasto, no valor de R$ 37.500,00, foi com a contratação de assessoria sem indicação da natureza do serviço contratado, tampouco da razão para a escolha do profissional. Gastos com publicidade, taxas bancárias e serviços de advocacia sem qualquer comprovação de pertinência com o objeto do convênio também foram relacionados na denúncia contra o ex-prefeito de Ipatinga.

BEL-PRAZER
Em seu relatório, o desembargador Biber conclui que o ex-prefeito Sebastião Quintão e o ex-secretário Cassimiro Andrade deixaram de exigir o plano de trabalho para a celebração do convênio com a ASTI, além de não fiscalizarem as atividades desenvolvidas, liberando recursos públicos sem a devida prestação de contas.

Para o desembargador Biber, não pairam dúvidas de que Quintão, Cassimiro e Michel utilizaram os recursos do convênio de manutenção da Escola de Música para pagamento de despesas, apresentando notas fiscais e recibos genéricos, sem a preocupação de demonstrar cabalmente a pertinência com o objeto, a exata destinação, comprovantes da efetiva realização de serviços contratados, os destinatários de ‘passes’.

“Deve-se frisar que a simples apresentação de recibos e de notas fiscais apenas comprova a realização da despesa, mas não comprova que houve proveito do poder público, tampouco que havia pertinência com o convênio. Ora, o dinheiro público não pode ser empregado ao alvedrio (bel-prazer) do conveniado, sem que haja efetiva comprovação da licitude da utilização”, sentenciou Judismar Biber.

CONDENAÇÃO E MULTA
Ao fim do julgamento, a câmara julgadora condenou Sebastião Quintão, Cassimiro Andrade e Michel ao pagamento de multa civil de R$ 30 mil para cada um. Os três também tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos e ainda terão que devolver, juntos, R$ 165.414,08 aos cofres do município – valor que deverá ser atualizado conforme os indicadores oficiais de inflação. Além disso, a Associação Teatral de Ipatinga foi proibida de firmar qualquer contrato ou convênio com o poder público pelo período de cinco anos.

DEFESA

A advogada de defesa do ex-prefeito, Adriana Diniz Moreira informou que irá analisar a sentença e que ainda não definiu o recurso a ser impetrado. O prazo para recorrer pode chegar a 15 dias dependendo da medida mais adequada.


Trecho do acórdão

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