Cidades

Quintão determina restabelecimento de complementação em um processo

IPATINGA – O prefeito municipal Sebastião Quintão comunicou o restabelecimento dos pagamentos devidos a título de complementação de aposentadorias, com base na Lei Municipal 1.311/94, a uma servidora inativa da área da saúde. A ação de cobrança foi protocolada na Justiça de Ipatinga em julho deste ano e a Prefeitura de Ipatinga respondeu com os mesmos argumentos que têm utilizado em todos os processos envolvendo o pagamento da complementação, ou seja, a inconstitucionalidade da lei que instituiu o benefício e a crise financeira.
No processo, o juiz Fábio Torres deu decisão liminar determinando o pagamento imediato das parcelas atrasadas e vincendas, como tem feito em todos os processos envolvendo a questão dos inativos do Município. A Prefeitura recorreu, mas não conseguiu suspender a decisão inicialmente. Em novo recurso, a Administração obteve suspensão parcial da ordem do juiz Fábio Torres, tendo o presidente do Tribunal de Justiça determinado o pagamento apenas das parcelas vincendas. Na prática, nesse processo, está vigente a determinação que obriga o Município a restabelecer imediatamente o benefício.
Desta vez, o Município comunicou no processo que acatou a decisão. Com isso, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Subsede de Ipatinga), aguarda que o prefeito Sebastião Quintão cumpra as ordens judiciais pendentes, que beneficiam mais de 300 aposentados e aposentados da rede municipal. “Aguardamos agora o cumprimento das demais decisões judiciais determinando o pagamento das complementações. Ao contrário do processo que motivou a regularização do benefício, há dezenas de outras ações em que há inclusive ordens para pagar até mesmo os atrasados, que o prefeito não conseguiu suspender”, afirma Jodson Sander, coordenador do Sind-UTE/MG subsede de Ipatinga.
De acordo com a advogada Juliana Barros, que atua nas ações movidas pelo Sind-UTE/MG, não há nada, do ponto de vista jurídico, que diferencia a situação jurídica da ação movida pela servidora beneficiada dos demais processos em curso. “Pelo princípio da isonomia que rege a Administração Pública, esperamos agora que o Município cumpra todas as demais decisões judiciais que determinam o pagamento devido aos aposentados e aposentadas de Ipatinga, muitos com processos que completarão dois anos e com descumprimento de ordem judicial durante todo esse período”, afirma a advogada.

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