Cidades

Queda de Quintão no TRE coloca Ipatinga em situação de instabilidade

(DA REDAÇÃO) – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu nesta terça-feira por 4 votos a 2 o registro da candidatura do prefeito eleito de Ipatinga Sebastião Quintão (PMDB). A candidatura de Quintão era alvo de recurso interposto pelo Partido dos Trabalhadores e pela prefeita Cecília Ferramenta em função de condenação transitada em julgado por abuso de poder econômico, captação ilícita de recursos e improbidade administrativa, atos ilícitos praticados nas eleições municipais de 2008.
Apesar de incurso na Lei de Inelegebilidade, Quintão insistiu em concorrer, embora nem mesmo ele tivesse certeza de que a candidatura vingaria, uma vez que no ato do registro já aventava a possibilidade de ser substituído pela deputada Rosângela Reis (PROS), integrante de sua coligação. Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O advogado Renato Galuppo: "TRE corrige uma decisãod e 1ª instância ao nosso ver equivocada"

VOLTA AO PASSADO
O advogado Renato Galuppo que impetrou o recurso pela impugnação da candidatura de Sebastião disse nesta terça-feira que o resultado já era esperado. “O resultado é o que esperávamos quando propusemos a impugnação do registro da candidatura, ainda que, com todo respeito, este não tenha sido o entendimento do promotor local Fábio Finotti e do Juiz eleitoral José Maria Pataro. Ainda que com certo atraso, a decisão do TRE corrige a decisão de primeira instância, no nosso entendimento, equivocada”.
O advogado lamentou ainda o fato da candidatura trazer a instabilidade política para Ipatinga. “O protagonista vai fazer com que Ipatinga reviva a mesma história de 8 anos atrás, quando o então presidente da Câmara de Ipatinga Robson Gomes assumiu interinamente a Prefeitura e depois, em novo pleito, tornou-se prefeito definitivo”, lembrou Galuppo, salientando que até que o recurso seja definitivamente julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem assume a Prefeitura em 1º de janeiro é o futuro presidente da Câmara Municipal de Ipatinga.

MANOBRAS
Logo após o deferimento da candidatura do ex-prefeito em primeira instância pelo juiz José Maria Pataro, foi interposto o recurso ao TRE. Inúmeras manobras protelatórias foram feitas pelo candidato com o objetivo de impedir que o recurso subisse à segunda instância, o que até mesmo lhe acarretou uma multa pela Justiça eleitoral. Como o “Diário Popular” houvera noticiado os fatos, assim como o parecer do Procurador Regional Eleitoral de Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, contrário ao registro da candidatura, o jornal acabou sendo alvo de uma Ação de Investigação de Judicial Eleitoral (AIJE) por parte da Coligação União e Amor a Ipatinga (UAI), de Quintão.

HOMEM DE RESPONSABILIDADE
Antes das eleições do último dia 2, quando foi eleito com 68.810 votos, Quintão havia dito várias vezes que não disputaria sob liminar, que era “homem de responsabilidade” e não colocaria em risco a estabilidade do município. A decisão do TRE, embora caiba recurso, não tem prazo para ser julgada pelo TSE, o que coloca a cidade e sua população numa embaraçosa situação de ser governada por alguém que não foi eleito para este fim. Por si só, este cenário cria uma nova situação de instabilidade política com sérias repercussões na economia local.
Embora a campanha eleitoral tenha sido marcada pela discussão em torno do risco de inelegebilidade de Sebastião Quintão, o candidato foi taxativo em afirmar que tratava-se de uma mentira de seus opositores e que a candidatura era segura. O eleitorado acreditou que votou esmagadoramente em Quintão.

PROCURADOR

Além da oposição, o Procurador Regional Eleitoral de Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, também emitiu parecer contrário ao registro da candidatura do ex-prefeito Sebastião Quintão (PMDB). A Procuradoria manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso eleitoral interposto pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Ipatinga e pela prefeita e candidata à reeleição Cecília Ferramenta; e desprovimento do recurso de Sebastião de Barros Quintão e Coligação UAI – União e Amor a Ipatinga.
Conforme o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral “trata-se de recurso interposto de sentença que deferiu registro de candidatura impugnada em virtude de condenação transitada em julgado por abuso de poder econômico, captação ilícita de recursos e improbidade administrativa, em razão de atos ilícitos praticados nas eleições municipais de 2008”.
O Juiz Eleitoral de Ipatinga [José Maria Pataro], na linha do entendimento formulado pelo Promotor Eleitoral, concluiu pela irretroatividade da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), no que tange à ampliação do prazo de 3 (três) para 8 (oito) anos quanto aos efeitos restritivos da capacidade eleitoral passiva (inelegibilidade) do condenado, além de concluir que o ato de improbidade administrativa foi culposo e não ensejou enriquecimento ilícito.

SEM DIREITO ADQUIRIDO

Entretanto, segundo a Procuradoria, “a aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/10 [Lei da Ficha Limpa] a processo eleitoral posterior à respectiva data de publicação é, à luz da distinção supra, uma hipótese clara e inequívoca de retroatividade inautêntica, ao estabelecer limitação prospectiva ao ius honorum (o direito de concorrer a cargos eletivos) com base em fatos já ocorridos. A situação jurídica do indivíduo – condenação por colegiado ou perda de cargo público, por exemplo – estabeleceu-se em momento anterior, mas seus efeitos perdurarão no tempo. Esta, portanto, a primeira consideração importante: ainda que se considere haver atribuição de efeitos, por lei, a fatos pretéritos, cuida-se de hipótese de retrospectividade, já admitida na jurisprudência desta Corte”.
“Demais disso – prossegue o parecer –, é sabido que ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal preserva o direito adquirido da incidência da lei nova. Mas não parece correto nem razoável afirmar que um indivíduo tenha o direito adquirido de candidatar-se”, arremata.

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