Cidades

Projeto garante proteção às gestantes e parturientes

IPATINGA – A vereadora Lene Teixeira protocolou esta semana, na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipatinga, projeto de lei que dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção às gestantes e mulheres em trabalho de parto. O PL 22/2018 traz para o debate a violência obstétrica, que pode ser praticada por médicos, enfermeiros, funcionários de hospitais e até mesmo por um familiar ou acompanhante das gestantes.
A violência obstétrica é caracterizada pela ofensa verbal ou física à mulher grávida, em trabalho de parto ou no período pós-parto. Segundo a proposição, a situação poderá ser observada tanto em hospitais públicos quanto privados, também em postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde, UPA, clínicas particulares, entre outros.
Algumas formas desse tipo de violência contra as mulheres são muito comuns e irão requerer atenção redobrada por parte dos profissionais de saúde. A gestante ou parturiente que entender ter sido tratada de forma agressiva, grosseira ou de maneira que a fez se sentir mal poderá denunciar o fato como violência obstétrica.

DIREITO DE GRITAR
O profissional de saúde, ou mesmo familiar, que fizer graça ou recriminar a mulher por qualquer característica ou ato físico como, por exemplo, ser obesa, ter pelos ou estrias, ou por simplesmente gritar e chorar, poderá ser enquadrado como autor de violência. Ignorar as queixas e dúvidas da mulher internada e em trabalho de parto também está previsto na projeto de lei como prática de violência obstétrica.
O artigo 3º da proposição traz um total de 21 incisos que citam dezenas de atos que podem ser configurados como violência contra a mulher grávida. Qualquer profissional da área da saúde que fizer uma gestante ou parturiente acreditar que precisa de cesariana quando este procedimento não se faz necessário, utilizando de riscos imaginários ou hipotéticos não comprovados para pressioná-la, poderá ser denunciado pelo ato.
O projeto de lei da vereadora Lene Teixeira visa garantir proteção às mulheres em um momento que estão bastante fragilizadas. A proposta busca coibir que os hospitais impeçam que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência durante todo o trabalho de parto. Também visa garantir seu direito de se comunicar com o “mundo exterior”, tirando o direito da mulher internada de telefonar, fazer uso de aparelho celular, caminhar até a sala de espera, conversar com seus familiares e com seu acompanhante.

ANESTESIA E INFORMAÇÃO
Deixar de aplicar anestesia na parturiente quando esta assim o requerer também será considerada violência obstétrica, assim como, fazer qualquer procedimento sem, previamente, pedir permissão ou explicar com palavras simples a necessidade do que está sendo oferecido ou recomendado. Retirar da mulher, depois do parto, o direito de ter o bebê ao seu lado no alojamento conjunto e de amamentar em livre demanda, salvo se um deles ou ambos necessitarem de cuidados especiais.

DENÚNCIAS
De acordo com o projeto de lei, as denúncias poderão ser apresentadas no hospital, na clínica ou maternidade que a mulher vítima da violência obstétrica for atendida. As denúncias também podem ser encaminhadas à Central de Atendimento à Mulher (Disque 180); em casos de atendimento pelo SUS (Disque 136); em situações que envolvam planos de saúde a denúncia deve ser feita à ANS (0800-7019-656). Conforme a situação, também podem ser procurados: Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Enfermagem, Delegacia de Polícia, Defensoria Pública ou Ministério Público. Quando se tratar de violência em unidades de saúde públicas, caberá ao Poder Executivo a aplicação das sanções decorrentes de infrações.

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