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Projeto de lei define prazo para atendimento na rede municipal

 Roberto Carlos justificou que o projeto visa garantir um pronto e eficaz atendimento a dois segmentos da população que estão mais sujeitos às doenças (Crédito: ACS CMI)

IPATINGA –
Foi aprovado em primeira votação na reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (20), na Câmara Municipal de Ipatinga, o projeto de lei de autoria do vereador Roberto Carlos Muniz (PV) que estabelece prazo para realização de consulta e exames médicos de crianças e idosos na rede pública municipal de saúde. A partir da entrada em vigor da lei, crianças com idade até 12 anos e pessoas a partir de 60 anos deverão ser atendidas em no máximo 15 dias a contar do agendamento.

Conforme o vereador Roberto Carlos, o projeto visa garantir um pronto e eficaz atendimento a dois segmentos da população que, por terem uma imunidade sensível, estão mais sujeitos ao acometimento de doenças. “Se para o jovem já é difícil aguardar por atendimento quanto mais para os idosos, que muitas vezes moram sozinhos e lhes faltam condições físicas e materiais. Quanto às crianças, a demora no atendimento pode, por vezes, comprometer toda uma vida na hipótese de uma doença grave que pode deixar sequelas”, justifica o parlamentar.

CORAÇÃOZINHO
De autoria do vereador Ley (PSD), presidente da Câmara, o projeto de lei 095/2013 também foi aprovado na tarde de ontem. O texto trata da obrigatoriedade do exame de oximetria de pulso – Teste do Coraçãozinho em todos os recém-nascidos do município, tanto nas maternidades públicas como privadas.
O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, ainda no berçário, após as primeiras 24 horas de vida, antes da alta hospitalar. A oximetria de pulso é um teste indolor, utilizado para medir os níveis de oxigênio no sangue. O exame pode detectar a presença de doença cardíaca congênita grave, que coloca em risco a vida da criança.

ESTACIONAMENTO
Outro projeto de lei de autoria do vereador Ley foi aprovado nesta terça-feira. O PL 092/2013 dispõe sobre a reserva de vaga de estacionamento para ministros religiosos nas proximidades dos templos.
O texto da proposição estabelece que as vagas devem ser reservadas nas ruas frontais ou laterais, em local distante no máximo de 30 metros, dos templos religiosos. Os horários previstos são de 18 às 22h, de segunda a sexta-feira; de 13 às 22h, aos sábados; e de 8 às 22h, aos domingos e feriados.

TRANSPORTE ESCOLAR
A Prefeitura de Ipatinga está autorizada a contratar um financiamento de R$ 4,1 milhões junto ao Banco do Brasil para a aquisição de veículos para o transporte escolar de estudantes da educação básica das redes públicas de ensino. O empréstimo foi viabilizado por meio da aprovação do projeto de lei 086/2013, que deverá ainda passar por segunda votação e redação final.

De autoria do Executivo Municipal, o PL 086/2013 especifica que os ônibus e micro-ônibus para o transporte escolar em Ipatinga serão adquiridos pelo Programa Caminho da Escola, vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, conforme normas estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os veículos atenderão prioritariamente os alunos que residem na área rural do município.

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