Cidades

Projeto amplia número de funerárias em Ipatinga

IPATINGA – A Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal aprovou nesta sexta-feira (16), durante reunião conjunta das comissões permanentes, parecer favorável a projeto de lei de autoria do Poder Executivo que altera a lei de concessão dos serviços funerários em Ipatinga. Na prática, a alteração visa garantir que várias empresas possam explorar os serviços na cidade, estimulando a concorrência e garantido preços mais baixos para a população.
O PL 13/2018 promove alteração no artigo 3º da Lei Municipal 3713/2017, que trata da modalidade do processo de licitação para a concessão dos serviços funerários no município. A lei previa que deveria ser realizada concorrência para a seleção da proposta mais vantajosa para o interesse coletivo. Já o projeto de lei altera a modalidade concorrência para credenciamento, permitindo a exploração dos serviços por todos os concorrentes que atenderem aos requisitos do edital.
Emenda aprovada pela Câmara ao texto original da lei, aprovada em 2017, estabeleceu que o processo licitatório não poderia limitar o número de empresas interessadas em seu objeto. Segundo a justificativa do governo municipal, a modalidade concorrência forçaria a definição de quantas empresas poderiam explorar os serviços em Ipatinga.
Caso seja aprovado o PL 13/2018 e sancionada a alteração da lei, quando da publicação do edital para a concessão dos serviços funerários na cidade, estarão autorizadas a trabalhar todas as empresas que atenderem às exigências do edital e pagarem uma contrapartida de 1,8 mil Unidades Fiscais Padrão de Ipatinga (UFPI), cerca de R$ 200 mil.

VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA
Outra proposição aprovada pela Comissão de Legislação e Justiça nesta sexta-feira foi o PL 22/2018, que trata da implantação de medida de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica, que é caracterizada pela ofensa verbal ou física à mulher grávida, em trabalho de parto ou no período pós-parto.
Segundo a proposição, o problema deverá ser monitorado em hospitais públicos e privados, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde, UPA, clínicas particulares, entre outros locais. O projeto de lei da vereadora Lene Teixeira visa garantir proteção às mulheres em um momento que estão bastante fragilizadas.

COMBUSTÍVEL ADULTERADO

Também foi aprovado, na reunião de comissões, o projeto de lei que propõe a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos que revenderem combustíveis adulterados. De autoria da vereadora Cassinha Carvalho (PSB), presidente da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Defesa do Consumidor, o PL 25/2018 prevê que as análises dos combustíveis sejam feitas com laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou órgão credenciado.
De acordo com o artigo 1º do projeto, constatada a adulteração, cabe à Prefeitura de Ipatinga instaurar processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de 30 dias. A adulteração de combustível é uma prática altamente prejudicial ao consumidor, pelos danos que causa ao motor do veículo, porque aumenta o consumo e pelo mal causado à saúde das pessoas. A prática ilegal contribui para o aumento da emissão de poluentes na atmosfera e também resulta na sonegação de impostos.

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