Cidades

Professores fazem apitaço na Superintendência de Educação

Os educadores cobram o retorno do profissional habilitado para as aulas de Educação Física na rede estadual de ensino      (Crédito: Welington Silveira)

FABRICIANO – Os professores de Educação Física que tiveram os cargos de designação extintos pela Resolução 2.253/2013, editada pelo governo estadual, participaram na tarde de segunda-feira (18) de um apitaço promovido pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), Subsede Ipatinga, em frente à 9ª Superintendência Regional de Ensino, em Coronel Fabriciano.

A categoria reivindica que as atividades físicas para os estudantes do 1° ao 5° ano do ensino fundamental sejam feitas pelo profissional habilitado e não pelo professor regente – titular das turmas -, como passou a ser feito no início do ano letivo em fevereiro.

De acordo com Jodson Sander, diretor do Sind-UTE/MG, o sindicato vai questionar na Justiça a mudança promovida pela Secretaria Estadual de Educação, por isso os educadores precisam se mobilizar.
“Viemos mostrar a nossa indignação com a mudança na carga horária dos profissionais da Educação Física. Uma modificação que prejudicou todas as áreas: de um lado, o educador regente, que perdeu o horário de módulo e, principalmente os estudantes, que estão perdendo a oportunidade de ter um profissional com formação específica para desenvolver suas capacidades numa idade primordial”, explicou.

Ele ressaltou que a medida tomada unilateralmente pelo governo estadual fere a Lei Estadual 17.942/08, que prevê o Ensino de Educação Física nas escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação por professor com diploma superior de graduação em Educação Física, na modalidade de licenciatura plena.
“Mais uma vez o Governo não consultou o sindicato e, arbitrariamente, impôs essa mudança, o que prejudica muito a educação. A aula de Educação Física é necessária para o desenvolvimento da criança e deve ser levada a sério pelo governo”, esclareceu.

Ao obrigar os ocupantes do cargo de professor nos iniciais do ensino fundamental que ministrem os componentes curriculares de educação física, o governo estadual também fere outra lei estadual, a 17.942/08, que veda o ensino por professor não habilitado.

“Os professores que se sentirem prejudicados quando da distribuição de aulas, ao serem obrigados a lecionar a disciplina de Educação Física, poderão ajuizar ação através do Sind-UTE/MG. Mas, para isso, precisam requerer administrativamente o seu módulo na Superintendência”, explicou Jodson.

QUALIFICAÇÃO
Maria das Dores Saldanha, mais conhecida como Dodora, lecionou por quase 32 anos a disciplina de educação física para o ensino fundamental. Ela lembrou que na década de 70 se tornou obrigatória a educação física em todas as séries e níveis escolares.
“Um professor regente não tem conhecimento de anatomia, nem de fisiologia do exercício, motricidade humana ou mesmo os passos da psicomotricidade. Ele não se preparou para trabalhar o desenvolvimento motor”, ressaltou.

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