Cidades

Prefeito de Fabriciano é multado em R$ 5 mil por aumentar o próprio salário

BH – Uma lei enviada pelo chefe do Executivo de Coronel Fabriciano em agosto de 2019 e aprovada à época pela Câmara Municipal, que aumentou o seu próprio salário (atualmente em cerca de R$ 20 mil por mês), está gerando dor de cabeça para o prefeito local, Dr. Marcos Vinicius Bizarro (PSDB). A informação é do vereador Marcos da Luz.

Em recente decisão, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 ao prefeito Bizarro, justamente por não ter enviado à lei ao órgão de controle.

Ocorre que, na verdade, o pagamento no contracheque do prefeito já com o aumento estava acontecendo desde o mês de junho daquele ano sem lei autorizativa. A lei aprovada em em agosto visava apenas “legalizar” o crime já praticado pelo prefeito, aumentar seu salário sem a lei previamente aprovada.

MULTA

No julgamento do processo nº 1076939, o relator conselheiro Wanderley Ávila assim manifestou: “em face do descumprimento pelo responsável de determinação proferida por este relator, voto pela aplicação de multa de R$ 5 mil ao senhor Marcos Vinicius da Silva Bizarro, Prefeito Municipal de Coronel Fabriciano (…). Determino a formação de autos apartados (…) para execução de multa ora cominada”.

E completou: “Determino ainda a renovação da diligência ao prefeito municipal, por via postal com A.R e publicação no D.O.C, para que encaminhe a esta Corte no prazo de 5 dias a Lei Municipal autorizativa do aumento salarial (..) a partir do mês junho de 2019, bem como o ato de concessão editado pelo Executivo, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, pelo descumprimento (…), observado o limite previsto(..)”. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade dos conselheiros, sendo, por fim, aprovada a aplicação da multa ao prefeito.

IMPROBIDADE

O vereador Marcos da Luz (PT) diz que o ato do prefeito configura improbidade administrativa. “A convalidação dos atos anteriores ao projeto de lei evidencia a prática de ilegalidade cometida pela administração pública municipal ao ter procedido o reajuste em junho sem precedência de lei específica para tanto, afrontando o princípio administrativo previsto no art. 37, X, da Constituição Federal”, declarou. “Esperamos que, além da multa, o TCEMG tome as providências legais, para que tal irregularidade não volte a ocorrer em nossa cidade”, concluiu.

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