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Prazo para regularizar dívida ativa se encerra nesta sexta

Central, que funciona no prédio da Prefeitura, está aberta das 12h às 18h   (Crédito da foto: José Barbosa: ACS/PMI)

 

IPATINGA – O prazo para que os contribuintes incluídos na Dívida Ativa em Ipatinga se regularizem com desconto de até 90% se encerra nesta sexta-feira (30). A Prefeitura de Ipatinga não pode mais prorrogar o prazo, por isso os interessados em ficar em dia devem comparecer ainda esta semana. Em caso de dúvidas, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento Tributário (Ceat), no período das 12h às 18h.
De acordo com o secretário Municipal de Fazenda, Lúcio André Silva, a redução será concedida para pagamentos à vista ou parcelado, mediante requerimento do contribuinte. O desconto de 90% nos juros e multa é para contribuintes (pessoas físicas e jurídicas). No ato, o cidadão deve estar munido de Carteira de Identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de renda. O telefone de contato para informações é o (31) 3829-8042.
Para o prefeito de Ipatinga, Robson Gomes (PPS), a Lei possibilita regularizar a situação fiscal dos contribuintes. “Este beneficio pode ser feito por meio da concessão e tem como objetivo diminuir o montante de dívida ativa do município. E ainda garante aos contribuintes que estão em débito com o fisco a possibilidade de saldá-lo”, avalia. A concessão traz benefícios e tem impacto positivo na arrecadação e para a própria população. “A pessoa que tem débito com a Prefeitura com certeza aguarda ansiosa pela quitação junto aos cofres públicos, como já vem acontecendo nos exercícios anteriores”, explica Robson.
A Lei que concede descontos da Dívida Ativa possibilita que o cidadão fique em dia com o fisco. “Essa medida é de grande alcance social e é uma oportunidade para que o contribuinte quite o seu débito. Desta forma, ele ajuda a administração municipal a realizar mais ações e obras em favor de toda a população”, explica Lúcio. Ao se regularizar o contribuinte assinará o Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida. Já o pedido de parcelamento de débitos em cobrança judicial deverá ser realizado através de Processo Administrativo.

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