Cidades

Posse de Nardyello depende agora do juiz eleitoral de Ipatinga

IPATINGA – O Supremo Tribunal Federal publicou nesta quinta-feira (26) o acórdão da sentença que cassa o mandato da chapa do ex-prefeito Sebastião Quintão (PMDB) e do vice, Jesus Nascimento. Com a publicação, a qualquer momento o presidente da Câmara, Nardyello Rocha (PMDB), pode assumir a Prefeitura de Ipatinga. Agora, cabe ao juiz eleitoral da cidade oficiar o presidente da Câmara para tomar posse como prefeito. No lugar de Nardyello na Câmara Municipal toma posse o vice-presidente do Legislativo, o vereador Osimar Barbosa, Masinho (PSC).
Em alguns casos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é oficiado da determinação pelo TSE, mas a decisão do ministro Luiz Fux é taxativa: “Determino a execução imediata dos efeitos do pronunciamento desta Corte, para afastar Prefeito e Vice-Prefeito dos cargos e,em seguida, proceder à convocação de novas eleições, independentemente do trânsito em julgado, nos termos do art. 224, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, na exegese fixada pelo STF no julgamento das ADIs nos 5525 e 5619".

RENÚNCIA

O vice-prefeito Jesus Nascimento assumiu o governo após a renúncia de Quintão no último dia 6 e, numa última cartada para tentar se manter no poder, entrou com um recurso de pedido de assistência. A decisão do ex-prefeito Sebastião Quintão de se afastar do governo foi uma tentativa de garantir uma “saída honrosa” antes que o acórdão do STF fosse publicado. Ele renunciou anunciando de maneira megalomaníaca, como de costume, que seria candidato à presidência da República ou ao Senado, embora não tivesse nenhuma chance de vencer as disputas internas de seu partido, o PMDB, e nem mesmo de disputar por outra legenda já que o prazo aberto para troca de partido haviam se esgotado.

TENSÃO
A manobra que guindou o vice-prefeito Jesus Nascimento ao cargo de prefeito acabou gerando mal-estar entre Executivo e Legislativo. Num primeiro porque evidenciou uma “bolada nas costas” de Nardyello, que havia participado do ato de renúncia de Quintão e apresentado como seu parceiro e sucessor natural, até mesmo porque são correligionários. Em seguida, declarações “desencontradas” de Jesus Nascimento desmerecendo o papel do Legislativo e sua recusa em assinar o Termo de Posse abriram nova crise. O tensionamento foi contornado parcialmente com o recuo de Jesus e aquiescência em assinar o Termo de Posse.
Conforme especialistas em Direito, a decisão tomada pelo ministro presidente do TSE, Luis Fux, já era esperada, uma vez que ele não admitiu o recurso interposto, não acolheu os embargos apresentados e revogou a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, determinando que o prefeito e vice de Ipatinga deixem seus cargos, assuma o presidente da Câmara e novas eleições sejam convocadas. Ainda cabem recursos como agravo e efeito suspensivo aos recursos apresentados, mas como eles não tem o efeito de mudar a decisão final de Fux, portanto, o Acórdão deve ser cumprido de imediato.

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