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Polícia Civil aponta esquema fraudulento no seguro DPVAT

IPATINGA – A Polícia Civil de Ipatinga finalizou e encaminhou à Justiça um inquérito em que três pessoas foram indiciadas por supostos envolvimento em fraude na Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat. O delegado Gilmaro Alves Ferreira, responsável pelo inquérito, informou que os investigados ainda não foram presos, por isso não tiveram os nomes revelados.

Segundo informações dos autos no dia 21 de janeiro do ano de 2010, um dos investigados, que é um morador da cidade de Belo Oriente, apresentou pedido de indenização permanente do Seguro DPVAT, supostamente causada por acidente automobilístico ocorrido no dia 2 de maio de 2009, na zona rural, rodovia BR-381, na altura do Km 64.

De acordo com o delegado, o pedido de indenização foi instruído com base em cópias do boletim de ocorrência, laudo emitido pelo Instituto Médico Legal de Ipatinga, documentos hospitalares da Fundação São Francisco Xavier/Hospital Márcio Cunha e documentos pessoais da vítima.

Gilmaro explica que durante a regulação do sinistro, a empresa tomou conhecimento de indícios de adulteração do Auto de Corpo de Delito, feito em 2009, pelo Instituto Médico Legal de Ipatinga.

Ao pedir junto ao IML a via original do documento, ficou comprovado que o investigado não teve lesão que levou a invalidez, sendo que a vítima não poderia ter acesso ao seguro DPVAT, a que tinha dado entrada. O delegado explica que a adulteração foi realizada na resposta ao quesito 6º.

“A resposta do quesito foi formulada de uma maneira em que a vítima ficou com alguma lesão que levou à invalidez no membro inferior. A pergunta do laudo foi se resultou debilidade permanente de membro, sentido ou função; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; ou deformidade permanente? Foi neste quesito a alteração”, conta o delegado.

INDÍCIOS
Segundo o delegado, há uma discrepância gráfica entre os documentos, sendo notória a diferença de tipo de letra e formatação de texto. Quanto ao conteúdo, a alteração da informação é juridicamente relevante porque diretamente relacionada à sequela do acidente, que não dá à vítima o direito ao seguro por invalidez.

O delegado diz que a fraude foi descoberta antes mesmo que fosse pago o seguro à suposta vítima.
“Felizmente, a descoberta do laudo original do Instituto Médico Legal – concluindo que da ofensa não resultou debilidade permanente de membro, sentido ou função – ocorreu a tempo de sustar o pagamento da indenização”, relatou.

FRAUDE
Gilmaro disse que na autenticação não consta a assinatura ou carimbo de autenticado, não havendo, portanto, nenhum nome de funcionário público. O delegado diz que a primeira folha do laudo condiz com a original, portanto a falsidade foi procedida na segunda folha do laudo.

A perícia constatou elementos divergentes no documento, e afirmou que a cópia autenticada dos laudos do IML é falsa. O delegado acrescentou que o laudo original foi assinado por um médico legista, que também não terá o nome revelado, é a cópia falsificada tem o nome de um outro profissional.

OUTROS ENVOLVIDOS
Ao ser ouvido durante a formulação do inquérito policial, o investigado afirmou que se envolveu em um acidente de trânsito em 2009, e que após esse fato fora procurado por uma senhora, que também não teve o nome revelado pela polícia, dizendo que possuía um parente na cidade de Ipatinga que era advogado e que poderia ajudá-lo a receber o Seguro DPVAT.

Na época, ele entregou uma cópia do Corpo de Delito a referida senhora, que por sua vez a repassou ao advogado. A mulher também foi ouvida e confirmou a versão da vítima do acidente. Ela disse que o advogado possuía escritório na rua Simon Bolivar, e que o advogado receberia 30% do valor da indenização. A mulher afirma que recebia gratificações por todos os clientes que indicava ao advogado. O advogado que também foi ouvido em juízo negou participação na fraude.

Porém, Gilmaro informou que tramitam na Delegacia de Acervo, outros inquéritos policiais que citam o nome do mesmo advogado. “Inquéritos estes que também investigam fraudes em ocorrências policiais, autenticações, atestado de óbito, dentre outros. Em alguns deles já foi comprovada a fraude, restando a autoria das falsificações”, afirmou.
Gilmaro finalizou dizendo que a falsificação consistiu na montagem de uma cópia, e que o pagamento só não foi efetivado pela seguradora haja vista, a descoberta do crime.

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