Cultura

Plano Municipal de Cultura é finalmente aprovado após 10 anos de idas e vindas

IPATINGA – Em reunião extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (9), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 69/2018, que dispõe sobre Plano Municipal de Cultura de Ipatinga (PMCI).  O documento é um instrumento de planejamento estratégico e gestão da área cultural em Ipatinga para os próximos 10 anos. A cada dois anos, o plano deverá passar por uma revisão, tendo suas metas e objetivos atualizados e aperfeiçoados.

De acordo com a vereadora Lene Teixeira, que usou a tribuna para defender a aprovação do Plano Municipal de Cultura, há mais de 10 anos que a elaboração do projeto de lei vem sendo discutida, trabalhada e esperada pelas pessoas que fazem cultura em Ipatinga. “Em 2016, o plano poderia ter sido votado, mas não foi por vingança de quem havia sido derrotado nas eleições daquele período. Já em 2017, o governo Quintão assumiu e reiniciou a mobilização para aprovar o plano”, disse a parlamentar.

TRABALHO

Lene Teixeira sublinhou o trabalho e esforço feito por todas as pessoas envolvidas na elaboração do plano. “Foram realizadas 24 reuniões no ano passado para discutir o projeto. Foi um trabalho de mobilização de diferentes segmentos de nossa sociedade. O projeto não contempla toda a necessidade que o município tem na área da cultura, mas é o que foi possível avançar com os agentes culturais, a equipe de governo e o pessoal do Conselho de cultura durante os encontros para debater o tema. Foi um esforço conjunto e um trabalho que ocupou noites e finais de semanas das pessoas envolvidas”, lembrou a vereadora.

FINANCIAMENTO

Conforme o artigo 10 do projeto de lei, o Fundo Municipal de Cultura se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura na cidade e de execução das ações e metas do PMCI. A proposição contém dois anexos, constando no primeiro um diagnóstico do desenvolvimento de cultura, os resultados e impactos esperados, os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários, além dos mecanismos e fontes de financiamento. Já no segundo anexo, estão estratégias, metas, ações e prazos de execução e ainda os indicadores de avaliação e monitoramento.

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