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Pena de Dirceu passa de 10 anos

As penas de Dirceu foram bastante majoradas porque os ministros consideraram que ele teve papel preponderante no esquema, como autor intelectual       (Crédito: José Cruz/Agência Brasil)

BRASÍLIA – O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão como resultado do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A pena pode ser alterada até o final do julgamento, conforme alertaram alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas inicialmente deve ser cumprida em regime fechado por ter superado os oito anos.

A fixação das penas de Dirceu não provocou debates mais acalorados porque o ministro-revisor Ricardo Lewandowski, responsável por votos de contraponto com punições mais amenas, não participou desta etapa. Ele não poderia participar porque absolveu Dirceu de todos os crimes da ação penal. Também não participou da votação o ministro Antonio Dias Toffoli, pelo mesmo motivo.

Em relação ao crime de formação de quadrilha, a votação foi unânime para condenar Dirceu a dois anos e 11 meses de prisão, conforme voto apresentado pelo relator Joaquim Barbosa. Já quanto ao crime de corrupção ativa de parlamentares da base aliada, a condenação foi fixada em sete anos e 11 meses de prisão mais 260 dias-multa de dez salários mínimos cada, que somam cerca de R$ 676 mil em valores não atualizados, proposta também pelo relator.

Apresentaram pena menor os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, que acabaram vencidos.
As penas de Dirceu foram bastante majoradas porque os ministros consideraram que ele teve papel preponderante no esquema, como autor intelectual. A faixa de punição para formação de quadrilha é um a três anos de prisão e a de corrupção ativa é dois a doze anos de prisão. Em relação à corrupção ativa, a pena ainda foi agravada porque o STF entendeu que houve corrupção de nove parlamentares.

VIDA
Foi líder estudantil entre 1965 e 1968, ano em que foi preso em Ibiúna, no interior de São Paulo, durante uma tentativa de realização do XXX Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE). Em setembro de 1969, com mais quatorze presos políticos, deportados do país, em troca da libertação do embaixador norte-americano Charles Burke Elbrick, foi deportado para o México. Posteriormente exilou-se em Cuba. Fez plásticas e mudou de nome para não ser reconhecido em suas tentativas de voltar ao Brasil após ser exilado, e voltou definitivamente ao país em 1971, vivendo um período clandestinamente em São Paulo e em algumas cidades do Nordeste e, quando teve novamente sua segurança ameaçada, retornou a Cuba. Em 1975 retornou ao Brasil, estabelecendo-se clandestinamente em Cruzeiro do Oeste, no interior do Paraná.

Com a redemocratização, em 1980, ajudou a fundar o Partido dos Trabalhadores, do qual foi presidente nacional durante a década de 1990. Exerceu vários mandatos: entre 1987 a 1990 foi deputado estadual constituinte por São Paulo, e, em 1991, 1998 e 2002 elegeu-se deputado federal. Em janeiro de 2003, após tomar posse na Câmara dos Deputados, licenciou-se para assumir o cargo de Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, onde permaneceu até junho de 2005, quando deixou o Governo Federal acusado, por Roberto Jefferson, de ser o mentor do escândalo do Mensalão. Retornando à Câmara para se defender, Dirceu teve seu mandato de deputado federal cassado no dia 1º de dezembro de 2005, tornando-se inelegível até 2015.

Advogado acredita que pode reverter resultado
São Paulo
– O advogado José Luís de Oliveira Lima, responsável pela defesa do ex-ministro José Dirceu, disse ontem (12) que acredita que pode reverter o resultado do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha na ação penal, que está sendo julgada no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Todos os recursos que tiverem previsão legal e que puderem, no futuro, dar demonstração da inocência do meu cliente serão tomados”, disse. Lima destacou que o placar de quatro votos a favor da absolvição em relação à formação de quadrilha permite a possibilidade de entrada com recurso de embargo infringente. “Não vou entrar com embargo infringente somente porque é um recurso previsto. Vou entrar porque acredito na modificação do resultado do julgamento”.

O advogado disse, entretanto, que ainda precisará analisar o texto do acórdão do STF para decidir sobre outros recursos, como embargo declaratório ou até recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para Lima, o supremo deu penas maiores do que de costume a Dirceu. “Eu entendo que o Supremo Tribunal Federal não seguiu a jurisprudência tradicional da Corte”.
De acordo com o advogado, Dirceu recebeu a notícia sobre a pena em um local reservado. “É um homem forte, que sempre lutou e continuará lutando por seus direitos.”

Genoino pega seis anos
O ex-presidente do PT, José Genoino, foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa ontem (12), durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A pena ainda pode ser alterada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas inicialmente deve ser cumprida em regime semiaberto, porque ficou abaixo de oito anos.

JOAQUIM BARBOSA MUDA A ORDEM E LEWANDOWSKI DEIXA PLENÁRIO
BRASÍLIA – Uma nova discussão entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da Ação Penal 470, respectivamente, levou Lewandowski a deixar o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) logo no início da sessão de ontem (12). Os ministros trocaram acusações devido à inversão da ordem do julgamento. Barbosa havia anunciado, na semana passada, que o próximo núcleo que teria as penas fixadas seria o financeiro. Ontem, no entanto, começou a apresentar as penas do núcleo político.

Lewandowski se disse surpreso com o fato de Barbosa ter feito a inversão sem comunicar aos demais. “Eu não aceito surpresas, senhor relator. A imprensa está surpresa porque anunciou que seria o núcleo bancário. Não é possível procedermos desta forma. Eu estou surpreso, os advogados, e seguimos regras, da publicidade e da transparência”, criticou o revisor.

Barbosa rebateu dizendo que o que está surpreendendo a todos é a lentidão no julgamento do processo. “O que surpreende é o joguinho. Eu que estou surpreso com ação de obstrução de Vossa Excelência”. Barbosa criticou o colega porque, na semana passada, Lewandowski levou vários minutos para ler um artigo de jornal em defesa dos réus do núcleo publicitário.

Lewandowski exigiu uma retratação sobre as acusações de obstrução, e como Barbosa negou, o revisor deixou o plenário. O revisor não participa da fixação das penas do primeiro réu cuja conduta é analisada, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele já recebeu pena unânime de dois anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha.

A crítica de Lewandowski sobre a inversão no julgamento não foi acatada pelo presidente Carlos Ayres Britto, que manteve a proposta de começar as penas do núcleo político. Ele lembrou que, no início do julgamento, ficou definido que cada ministro adotaria a metodologia que considerasse melhor para o bom andamento do caso.

Após novas críticas do ministro Marco Aurélio, que pediu a palavra para discordar das mudanças repentinas no programa do julgamento, Barbosa explicou que fez a inversão porque o núcleo político é menor. “São apenas seis penas, e superado esse grupo, acho que andaremos mais rápido”.

Lewandowski exigiu uma retratação sobre as acusações de obstrução, e como Barbosa negou, o revisor
deixou o plenário       (Crédito: Agência Brasil)

 

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