Cidades

Partidos devem filtrar candidatos, crê advogado

 

 

IPATINGA – A lei complementar 135, mais conhecida como Ficha Limpa e recentemente referendada pelo Supremo Tribunal Federal, trouxe como uma de suas principais mudanças o aumento do tempo de inelegibilidade de políticos condenados. Agora, o prazo de impedimento de candidatos condenados por abuso de poder econômico, crimes eleitorais e contra a administração pública, e atos de improbidade que tenham sido julgados e confirmados por um órgão colegiado de tribunal superior é de oito anos.
“É mais uma etapa que surge. Quem estiver nesse lapso de tempo de oito anos estará fora da disputa sem que isso seja uma afronta ao ordenamento constitucional”, avaliou o advogado Mauro Bonfim, que proferiu palestra ontem no auditório da Faculdade de Direito de Ipatinga para discutir a lei. Especialista em direito eleitoral e consultor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Mauro Bonfim falou a lideranças políticas da região, advogados e estudantes. A palestra foi organizada pelo mandato da deputada estadual Rosangela Reis (PV), em parceria com a faculdade.
“Abordamos questões relacionadas às condições do registro de candidatura, o que pode ou não nessa etapa pré-eleitoral, principalmente a questão da propaganda antecipada e a tônica principal da lei Ficha Limpa. Ficha suja é aquele que passou pelo crivo de um tribunal, órgão colegiado, não é uma condenação qualquer e num é uma sentença de um juiz de primeira instância” explicou.

PARTIDOS
A alteração na lei delegou aos partidos um importante papel. O primeiro filtro na escolha dos candidatos vai caber às legendas. Pelo calendário eleitoral, entre 10 e 30 de junho, as siglas terão que realizar as convenções oficiais.
“É o momento de maturidade dos partidos políticos para o aprimoramento da democracia e para buscar a purificação do processo eleitoral. As legendas devem fazer um filtro interno. Caso isso não ocorra pode haver o risco de impugnação de candidatos eleitos”, observou.
Bonfim alertou que o elevado volume de impugnações pode resultar em excesso de demanda para os juízes das cortes eleitorais, como é o caso do TRE-MG, em Belo Horizonte.
“Se houver o volume superior a 3 mil impugnações, não haverá tempo hábil para que todas sejam julgadas até o dia 7 de outubro, que é o dia da eleição. Aquele candidato que concorre por sua conta e risco, mesmo impugnado pelo juiz eleitoral, pelo tribunal e aguardando, por exemplo, recurso do TSE, pode trazer prejuízos ao partido e à sociedade. Se ele não for substituído a tempo até o dia da eleição, seus votos serão considerados nulos e, se sua votação ultrapassar os 50% dos votos, infelizmente haverá eleição extemporânea”, explicou.

GÊNERO

Outra novidade abordada pelo especialista foi a exigências, nas eleições de 2012, de se respeitar o mínimo de 30% de candidaturas para cada sexo nas chapas para vereador, de acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
“Há uma inovação muito grande para a eleição municipal deste ano quando se determinou aos partidos a obrigatoriedade de respeitar um percentual de candidatos femininos e masculinos. Se não for respeitado, a chapa de candidato de vereadores pode não ser aceita pela justiça eleitoral”, lembrou.

Condenações por improbidade podem ser consultadas no CNJ
Ipatinga
– As informações de candidatos com condenações por crimes de improbidade administrativa podem ser consultadas no portal do o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no link http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form
O cadastro nacional possui a relação de candidatos condenados por atos de lesão ao erário e enriquecimento ilícito, desde que sentenciados por órgão colegiado. Não abrange, portanto, condenações eleitorais.
Os tribunais estaduais só devem divulgar a listagem dos fichas sujas a partir de 5 de julho, quando começa o período de registro de candidatura. A partir daí, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) divulga em seu portal todas as certidões criminais, de improbidade, ou de sentenças junto à justiça eleitoral.

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