Cidades

Para Quintão, condenação não o torna inelegível

IPATINGA – O ex-prefeito de Ipatinga Sebastião Quintão (PMDB) disse nesta quinta-feira (14) que está “elegível” e que mantém sua pré-candidatura à Prefeitura de Ipatinga nas eleições deste ano. A afirmação de Sebastião Quintão foi feita nesta quinta-feira durante entrevista coletiva de imprensa na Faculdade de Direito de Ipatinga (Fadipa), quando contestou a decisão do Tribunal de Justiça. “Na verdade, houve um equívoco de interpretação. Nós não estamos inelegíveis. Os processos que temos são naturais, tendo em vista que hoje temos uma cultura de judicialização da coisa pública”, disse o ex-prefeito.

Na quarta-feira, o Tribunal de Justiça de Justiça (TJMG) publicou acórdão suspendendo por cinco anos os direitos políticos do pré-candidato a prefeito de Ipatinga Sebastião de Barros Quintão (PMDB). A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível. A sentença cabe recurso na mesma instância judicial e em outras esferas. O acórdão publicado refere-se a julgamento ocorrido no dia 31 de março passado, quando o TJMG reformou sentença da Justiça de Ipatinga em relação a uma Ação Civil Pública (ACP) que apontou irregularidades em convênio entre a Prefeitura com a Associação Teatral de Ipatinga (ASTI). Além do ex-prefeito Sebastião Quintão, foram condenados o então secretário de Cultura, Esportes e Lazer, Cassimiro Santos Andrade, e o agente cultural João Michel Daniel Ferreira, coordenador da ASTI naquela época.

A ACP ajuizada em 2008 pelo Promotor de Justiça Fábio Finotti diz respeito ao convênio 093/2005, entre o executivo municipal e a ASTI, que tinha como objeto o repasse de recursos para manutenção de funcionamento da Escola Municipal de Música Tenente Osvaldo Machado (TOM). O convênio com a ASTI tinha o valor de R$ 659.437,00. Desse total, conforme as apurações do MP, R$ 165.414,08 foram gastos indevidamente.

CULPA DA OPOSIÇÃO

O ex-prefeito interpretou com normalidade a decisão da corte mineira e com bom humor disse que na democracia é assim mesmo: “Move-se um processo contra alguém e o alguém tem que se defender. Nós estamos ‘elegível’. O nosso adversário orquestra esta história de inegibilidade porque esta é a única bandeira que eles tem para avocar contra nós”, acusou Quintão

Ele disse que tomou conhecimento da decisão ontem às 18h e nesta quinta recebeu um telefonema do advogado dizendo que estava “elegível”, que o processo tem recurso e o recurso vai ser apresentando dentro do prazo no próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: “Continuamos elegíveis, sem impedimento para ser candidato a prefeito”, reiterou.
Sebastião Quintão descartou ainda a hipótese de concorrer a eleição sob liminar.

“Se no futuro houver uma condenação por esse e outros milhares de processos que todo homem público está sujeito, nós teremos a hombridade, a honestidade de não usar nenhum mecanismo para chegar às eleições. Só serei candidato legalmente, sem nenhum impedimento, sem usar de artifícios de liminar, de forma alguma, até porque tenho que ser coerente com minha visão. No passado, eu argui e critiquei o uso da liminar para quem tentou registrar candidatura, eu fui contundente e acusei que a cidade estava correndo um grande risco, portanto, não vou ser incoerente com a minha cidade, com os meus princípios”, sentenciou.

CONDENAÇÃO PRÉVIA

Indagado se a decisão do Tribunal de Justiça não cria uma situação de insegurança e instabilidade em relação à sua candidatura, Sebastião Quintão foi taxativo em rechaçar a hipótese e atribuiu a decisão judicial ao denuncismo. “Não. Não cria situação de instabilidade. Cria facilidade para os adversários. No Brasil tem a cultura de que o que vale não é fato, é a versão do fato. No País hoje existe uma cultura de condenar as pessoas sem que elas sejam julgadas em instância final. E Nós somos homens aguerridos, não temos nenhuma vaidade em ser prefeito e queremos o bem para nossa cidade e só vamos fazê-lo dentro da legalidade, fora disso não tenho nenhum interesse. Não vou usar nenhum artifício para chegar ao poder”, afirmou.

CONVÊNIO
O prefeito também descartou aplicação indevida de recursos repassados pela Associação Teatral de Ipatinga (ASTI) à Escola de Música Tenente Oswaldo Machado (TOM), conforme a denúncia do Ministério Público, acatada pelo Tribunal de Justiça.

A turma julgadora composta por três desembargadores reconheceu inúmeras irregularidades no convênio, a começar pela própria entidade contratada. Conforme o Tribunal de Justiça, o objeto social da atividade teatral é impertinente com o objeto do contrato (repasse de recursos para manutenção e funcionamento da Escola Municipal de Música TOM).
“(…)não bastasse isso, não houve qualquer justificativa para a necessidade do convênio e tampouco para a escolha da conveniada. Além disso, o ex-prefeito utilizou recursos do convênio com a ASTI para pagamento de serviços que teriam sido prestados antes mesmo da sua assinatura. Para completar, foram feitas prestações de contas apenas parciais, sem demonstração de que a despesa foi realizada de acordo com a finalidade do contrato”, disse o revisor.

PERSEGUIÇÃO
Quintão contestou a decisão dizendo que ela é inverídica. “Tanto não é verdade que fui absolvido aqui. Isso é questão de juízo de valores. É a grandeza do Direito, a grandeza da democracia. Um juiz entende uma coisa, outro entende de outra forma; o desembargador entende de um jeito, outro de outra; o ministro entende de uma forma, e outro julga de outra forma. No processo democrático nós vamos viver isso “ad perpetuam rei memoriam” (prova feita para perpetuar a memória das coisas).


Advogado diz que situação é tranquila


Vinicius: “A lei da Ficha Limpa só prevê a
inelegibilidade em caso de improbidade dolosa”

O advogado Vinicius Milanez, que acompanhou a coletiva ao lado do diretor da Faculdade de Direito de Ipatinga (Fadipa), Jesus Nascimento, que assessoram juridicamente o ex-prefeito, defenderam que não existe inelegibilidade.
Segundo Vinicius, do ponto de vista técnico, o que se tem a dizer é que houve uma decisão de primeiro grau absolvendo Sebastião Quintão no processo.

“Houve um recurso desta decisão, um recurso legal, previsto pela própria lei. Uma sentença que absolve na Vara da Fazenda Pública e que obrigatoriamente tem que ser objeto de recurso, independentemente do Ministério Público querer recorrer. É o chamado recurso involuntário, recurso legal. Com este recurso houve a modificação desta decisão de primeiro grau e como é do conhecimento de todos, o acórdão foi publicado ontem [anteontem] e este acórdão traz algumas questões com relação ao Sebastião Quintão que nos deixam tranquilos do ponto de vista eleitoral, porque não existe óbice dentro da legislação eleitoral”, afirmou Milanez.

O advogado garantiu ainda que do ponto de vista jurídico, a lei que poderia causar alguma discussão é a lei da Ficha Limpa, mas essa lei só prevê a inelegibilidade nos casos de condenação por improbidade no modo doloso. “A decisão diz que tanto o senhor Cassimiro [Santos Andrade, ex-secretário de Cultura] quanto Sebastião Quintão foram condenados na forma culposa. Então, hoje Sebastião Quintão está elegível. Não é esta decisão que vai atrapalhar a candidatura dele”, asseverou.

Ainda segundo Vinicius, “a partir do momento em que entrarmos com recurso, esta decisão estará suspensa, porque a própria lei de improbidade administrativa afirma que os direitos políticos só serão suspensos quando do trânsito em julgado, ou seja, com a decisão final. E não há uma decisão final sobre o caso”, arrematou.

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