Cultura

Nota fiscal é uma aliada do consumidor, diz advogada

(Crédito: OAB/Ipatinga)

 IPATINGA – Os consumidores têm um grande aliado na hora de ir às compras, e principalmente caso fiquem insatisfeitos com a aquisição do produto ou contratação do serviço. Trata-se da nota fiscal, que pode ser considerada uma certidão de nascimento da compra, conforme define a advogada Giselly Alves de Araújo, da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga). Atuante na área de Direito Civil, Imobiliário e Consumidor, ela recomenda que a nota fiscal seja arquivada pelo tempo correspondente à vida útil do produto.

“Ocorre que os dados impressos podem se apagar com o tempo, então é aconselhável tirar uma cópia e ou até mesmo digitalizar o documento, para preservar as informações contidas”, alerta Giselly Araújo. Caso seja necessária a troca do produto, será com a nota fiscal que o consumidor poderá provar a data, o valor da compra e o estabelecimento onde fez a aquisição.

A advogada lembra ainda que o documento é um requisito indispensável para se entrar com uma ação na Justiça.
“O consumidor que, no ato da compra, não exige a nota fiscal, terá problemas se o produto apresentar algum defeito, pois ao procurar a loja para fazer a troca ele provavelmente não vai ser atendido. É que faltará o documento que comprove a compra”, esclarece Giselly Araújo.

No caso de estabelecimento comercial, se negar ou criar desculpas para não emitir a nota fiscal, a advogada Giselly reforça que é possível fazer uma denúncia na Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. “Não há necessidade de identificação. Basta o consumidor informar o nome do estabelecimento, o endereço, data e horário da ocorrência.

A denúncia também pode ser feita via internet, no site Minas Legal, ou pelo telefone 155. As delegacias especializadas em crimes contra o consumidor e o Procon são alternativas, tendo em vista o poder fiscalizatório de aplicar multa ao estabelecimento. “Negar nota fiscal é crime, previsto na Lei 8.137/1990, e a pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa”, ressalta a advogada.

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