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Nobel da Paz, Esquivel evoca em vão as “Regras de Mandela” para ver Lula

CURITIBA – Evocando as “Regras de Mandela”, o prêmio Nobel da Paz argentino Adolfo Pérez Esquivel tentou nesta quinta-feira (19) conseguir autorização judicial para visitar o ex-presidente Lula, que é mantido como preso político no prédio da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
As Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros revisadas foram lançadas pela Organização das Nações Unidas em 2015 e denominadas “Regras de Mandela” em homenagem ao ex-presidente da África do Sul.
O objetivo do documento, que atualiza um texto de 1955, é a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais por meio da ampliação do respeito à dignidade dos presos, da garantida de acesso à saúde e do direito de defesa. Assim, estabelece princípios e regras de uma boa organização penitenciária e da prática relativa ao tratamento dos presos.

AS REGRAS
Entre as orientações, estabelece na regra de número 58 que “os prisioneiros devem ter permissão, sob a supervisão necessária, de comunicarem‑se periodicamente com seus familiares e amigos, periodicamente: (a) por correspondência e utilizando, onde houver, de telecomunicações, meios digitais, eletrônicos e outros; e (b) por meio de visitas”.
Já no texto da regra 61, lê-se: “1. Os presos devem ter a oportunidade, tempo e meios adequados para receberem visitas e de se comunicaram com um advogado de sua própria escolha ou com um defensor público, sem demora, interceptação ou censura, em total confidencialidade, sobre qualquer assunto legal, em conformidade com a legislação local. Tais encontros podem estar sob as vistas de agentes prisionais, mas não passíveis de serem ouvidos por estes”.
No que diz respeito aos direitos humanos, as Regras de Mandela reiteram artigo da Lei de Execução Penal, que coloca como direitos do preso “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”.

CNJ
Em documento publicado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2016, o ministro Ricardo Lewandowski reforça a importância das normas para fortalecer “o primado dos direitos humanos na situação de privação de liberdade” e afirma que:
“Apesar de o Governo Brasileiro ter participado ativamente das negociações para a elaboração das Regras Mínimas e sua aprovação na Assembleia Geral das Nações Unidas, em 2015, até o momento não está essa normativa repercutida em políticas públicas no país, sinalizando o quanto carece de fomento em nosso país a valorização das normas de direito internacional dos direitos humanos. As Regras de Mandela podem e devem ser utilizadas como instrumentos a serviço da jurisdição e têm aptidão para transformarem o paradigma de encarceramento praticado pela justiça brasileira”.

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