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Na posse, Dilma diz que Brasil não interfere em outros países

 A presidente Dilma Rousseff e novo ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado, durante cerimônia de posse no Palácio do Planalto (Crédito: Antonio Cruz/ABr)

BRASÍLIA – A presidente Dilma Rousseff disse ontem (28), durante a cerimônia de posse do novo ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado, que as conquistas da diplomacia brasileira são fruto da coerência e consistência de seus princípios e que o Estado brasileiro não interfere na vida de outros países e não coloca em risco a vida de cidadãos.

A substituição de Antonio Patriota por Figueiredo ocorre em meio à crise causada pela retirada do senador boliviano Roger Pinto Molina, abrigado por 15 meses na Embaixada do Brasil em La Paz (capital boliviana).
“Não interferimos na vida dos outros países, não colocamos a vida de quem quer que seja em risco, cidadãos brasileiros ou de qualquer nacionalidade. Adotamos rigoroso conceito de não intervenção e só aceitamos ações excepcionais em defesa da preservação de vidas humanas se passarem pelo devido escrutínio e tiverem o amparo da Organização das Nações Unidas-ONU”, disse a presidente.

A saída do parlamentar boliviano foi organizada pelo diplomata Eduardo Saboia, encarregado de Negócios (equivalente a embaixador interino) na Bolívia. Porém, para setores do governo, como a decisão foi tomada aparentemente de forma pessoal, houve quebra de hierarquia e se colocou em risco a vida do senador boliviano.

Apesar da saída em meio a uma crise, Dilma elogiou Patriota e desejou boa sorte à frente do novo desafio, como embaixador do Brasil na ONU, em Nova York. “Meu governo não pode e não quer prescindir de sua experiência e conhecimento, por isso continuará contando com sua colaboração na ONU. Os desafios de Patriota são de grande relevância e urgência ao Brasil.”

CRM-MG não pode negar registro a médico estrangeiro
BRASÍLIA – A Justiça Federal em Minas Gerais indeferiu ontem (28) o pedido do Conselho Regional de Medicina de Minas (CRM-MG) para que fosse desobrigado de fornecer o registro provisório para médicos estrangeiros que fazem parte do Programa Mais Médicos e não têm o diploma revalidado no Brasil.

No pedido, o CRM-MG argumentou que a não exigência da revalidação do diploma beneficiaria os médicos estrangeiros. Para a entidade, a contratação, sem a revalidação de diploma, fere a lei, pois criaria uma “categoria diferenciada de profissionais”. O Conselho criticou a exigência de que os profissionais não trabalhem fora do Mais Médicos.

O juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, João Batista Ribeiro, considerou que a medida provisória, que criou o Mais Médicos, define que o registro será provisório e com duração de três anos, para o exercício da medicina somente nas atividades do programa, e que negar o registro aos médicos intercambistas “causaria à administração o perigo da demora inverso, sob o aspecto de deixar ao desamparo cidadãos hipossuficientes das camadas mais pobres de nossa sociedade”.

O juiz considerou que a ação do governo constitui uma “política pública de saúde da maior relevância social de sorte que o bem da vida, que está sob perigo real e concreto, deve ter primazia sobre todos os demais interesses juridicamente tutelados”.

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