Cidades

Município é certificado por apoiar microempresas

IPATINGA – A prefeita Cecília Ferramenta recebeu, na noite desta terça-feira (03/06), em João Monlevade, certificado emitido pelo Sebrae/MG que reconhece a implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) no município. De acordo com critérios adotados pela entidade, a certificação significa que a cidade não apenas regulamentou a legislação, mas também tem efetivamente adotado políticas e procedimentos administrativos para colocar em prática os benefícios da lei.

“Recebemos esse certificado com muita satisfação, pois atesta que estamos contribuindo com ações que visam ao desenvolvimento econômico sustentável do município, com a implementação de políticas públicas sérias”, comemora a prefeita, destacando também que essa é mais uma etapa do programa de governo implementado em Ipatinga, com a valorização dos empreendedores e microempresas locais.

QUESITOS
Entre os quesitos avaliados pelo Sebrae está a desburocratização dos procedimentos de abertura de empresas. Por meio do Programa Minas Fácil, numa parceria do município com a Junta Comercial, o empreendedor obtém a inscrição municipal, o registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE) e, dependendo das atividades empresariais, o alvará provisório e a inscrição estadual. Em Ipatinga o prazo para abertura de empresas é de cinco dias.

LICITAÇÕES

Outro avanço é a adequação dos procedimentos licitatórios, com objetivo da promoção do desenvolvimento econômico e social. Por meio de orientações legais, o município realizará processos licitatórios simplificados e destinados, exclusivamente, à participação de microempresas e empresas de pequeno porte em contratações até R$ 80 mil.

“Outro requisito avaliado pelo Sebrae foi o tratamento diferenciado dado às micro e pequenas empresas nas compras públicas pela atual administração municipal, afim de incentivar a participação destas empresas nos processos licitatórios”,pontua o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Semdetur), Helcio Muzzi.

LEI GERAL DAS MPEs
A Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado em favor desses empreendimentos econômicos, no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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