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MP e defensores repudiam “comemoração” do golpe de 1964

O MPF (Ministério Público Federal), por meio da PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), afirmou em nota que a recomendação do governo ao Ministério da Defesa para que se comemore o golpe de 1964 é “revestida de enorme gravidade constitucional” e desrespeita o estado democrático de direito. O presidente Jair Bolsonaro (PSL) determinou ao Ministério da Defesa que faça as “comemorações devidas” do aniversário do 31 de março de 1964 e ordenou que a orientação fosse repassada a quartéis pelo país.

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“Nosso presidente já determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação ao 31 de março de 1964 incluindo a ordem do dia, patrocinada pelo Ministério da Defesa, que já foi aprovada pelo nosso presidente”, afirmou ontem o porta-voz do governo, general Otávio Rêgo Barros, explicando ainda que Bolsonaro “não considera o 31 de março de 1964 um golpe militar”.

VIOLÊNCIA

Na nota, o MPF classifica o golpe de 1964 – que submergiu o país em uma ditadura civil-militar que perdurou por 21 anos – como um “rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional”, sem qualquer possibilidade de revisionismo histórico.

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Os procuradores da PFDC ainda afirmam que o apoio de Bolsonaro a um golpe de Estado seria, na conjuntura normativa atual, classificada como “crime de responsabilidade”.

Os procuradores da PFDC ainda afirmam que o apoio de Bolsonaro a um golpe de Estado seria, na conjuntura normativa atual, classificada como “crime de responsabilidade”. O texto é assinado pelos procuradores da República Deborah Duprat, Domingos Sávio Dresch da Silveira, Marlon Weichert e Eugênia Augusta Gonzaga.

ASSASSINATOS

A Procuradoria ainda traz dados e constatações sobre o período ditatorial que vigorou no país, estes compilados a partir do trabalho da Comissão Nacional da Verdade. Segundo o MPF, pelo menos 434 militantes contrários à ditadura e 8 mil indígenas foram mortos pelo regime. Além disso, uma estimativa aponta que entre 30 e 50 mil pessoas foram presas ilegalmente e torturadas. “Esses crimes bárbaros (execução sumária, desaparecimento forçados de pessoas, extermínio de povos indígenas, torturas e violações sexuais) foram perpetrados de modo sistemático e como meio de perseguição social. Não foram excessos ou abusos cometidos por alguns insubordinados, mas sim uma política de governo, decidida nos mais altos escalões militares, inclusive com a participação dos presidentes da República”, diz a nota. Para o órgão do MPF, “festejar a ditadura é festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos” e um governo utilizar-se da máquina pública para defender e celebrar estes crimes pode ser caracterizado como ato de improbidade administrativa.

DEFENSORES

Em nota, a Associação dos Defensores Públicos Federais (Anadef) manifestou “repúdio à medida anunciada pelo porta-voz do Palácio do Planalto, que confirmou a recomendação do presidente Jair Bolsonaro para atos em comemoração ao Golpe Militar, no próximo dia 31 de março”. Para a Anadef, o período “representou uma violação profunda do Estado Democrático de Direito, inaugurando um período em que a tortura, a violência e a perseguição política foram institucionalizados no Brasil”.

ESTÍMULO AO ÓDIO E À TORTURA

Ainda segundo o documento, “para os defensores públicos federais, que atuam na garantia dos direitos humanos, a decisão do governo é um estímulo grave ao ódio e à tortura”. O defensor regional de direitos humanos da DPU-DF (Defensoria Pública da União do Distrito Federal), Alexandre Mendes Lima de Oliveira, ajuizou hoje uma ACP (Ação Civil Pública) pedindo que as Forças Armadas se abstenham de fazer qualquer comemoração pelo golpe e que a União seja proibida de gastar recursos públicos em eventos com essa finalidade.

“Conclui-se que a postura do Presidente da República viola sua atribuição como Chefe de Governo – uma vez que atenta contra a moralidade administrativa – mas, também, viola sua atribuição como Chefe de Estado, já que o Brasil se comprometeu com o sistema regional interamericano, desrespeitando o princípio da prevalência dos direitos humanos”, diz o texto da ação.

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