Cidades

MP é acionado para investigar contratação de assessores na Câmara de Fabriciano

FABRICIANO – O ex-vereador Irnac Valadares, morador do bairro Caladinho de Cima, formulou denúncia ao Ministério Público, à cargo da 3ª Promotoria de Justiça de Coronel Fabriciano, contra a lei que aumentou de três para seis o número de assessores dos vereadores da Câmara Municipal local.

“Em plena pandemia, notícias recentes dão conta de mudanças na legislação municipal, com alterações na estrutura administrativa e criação de novos cargos de assessores parlamentares na Casa Legislativa local, elevando os gastos com pessoal. Situação que tem tido ampla repercussão em todas as redes sociais e deixado estarrecidos todos os fabricianenses”, assevera. 

REPERCUSSÃO

O assunto foi alvo de notícias do jornal O Tempo, da capital mineira, que estampou a seguinte manchete: “CRISE? Câmara de Fabriciano ganha mais assessores em plena pandemia. Cada um dos 17 vereadores tinha direito a três assessores com salário de R$ 1.000. Agora, parlamentares poderão gastar até R$ 7.500 por gabinete”. Também a TV Leste, afiliada à Rede Record, divulgou a matéria “Coronel Fabriciano: Câmara aprova projeto que dobra número de assessores”.

A nova Lei nº 4.359/2021 foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de março. Na opinião de Irnac Valadares, a modificação na estrutura administrativa do Poder Legislativo está eivada de ilegalidades. Segundo ele, a ampliação da quantidade de assessores parlamentares é vedada pela Lei Complementar Federal nº 173/2020. 

CARGOS COMISSIONADOS

Também foram criados novos cargos comissionados (de Advogado, Administrador, Controlador Interno e Motorista de Gabinete), considerados por ele como irregulares, pois exercem funções sem caráter de direção, chefia ou assessoramento, razão pela qual não se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração, inerente aos cargos comissionados, conforme disposto constitucional. 

“Ou seja, a Câmara de Coronel Fabriciano criou novos cargos fictícios de provimento em comissão para o exercício de funções que deveriam ser desempenhadas, exclusivamente, por detentores de cargos efetivos. Além do flagrante violação às vedações da Lei Complementar nº 173”, enfatiza Valadares.

Você também pode gostar

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com