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MP chama “300 do Brasil” de milícia armada e pede fim de acampamento

Foto: Sara Winter, que já quis participar do BBB, agora quer fazer carreira na política

(DO UOL) – O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) entrou com uma ação civil pública na Justiça pedindo o fim do acampamento “300 do Brasil” na capital federal ou em qualquer outra parte do país. O grupo bolsonarista foi chamado de “milícia armada” pelos procuradores, que também pediram urgência na decisão judicial, busca e apreensão, e revista dos integrantes. Na ação, o MPDFT diz que “a presença de milícias armadas, conforme noticiado nos veículos de comunicação, na região central da Capital Federal, representa inequívoco dano à ordem e segurança públicas”. Mais adiante, os procuradores citam o emprego “paramilitar” para finalidade política.

ALVO

“Milícias não se subordinam à normatividade jurídica do Estado; seguem paralelas a ela ou em contraposição ao poder estatal. Não é necessário haver uniforme, distintivo, continência ou sinais de respeito à hierarquia, símbolos ou protocolos de conduta visíveis ou explícitos. Importa, e muito, o emprego paramilitar dos associados para finalidade política nociva ou estranha à tutela do Estado Democrático de Direito”, afirmaram no pedido. A porta-voz do grupo, Sara Geromini, que usa o nome de Sara Winter, é citada como alvo da ação civil pública. O Ministério Público citou ainda que a ativista já admitiu a presença de armas no acampamento bolsonarista.

Sara reconheceu em entrevista à BBC Brasil e disse que o armamento serve para “proteção dos próprios membros do acampamento”. O grupo é formado por apoiadores radicais do presidente Jair Bolsonaro e havia arrecadado, até semana passada, mais de R$ 67 mil em uma vaquinha online. Citada pelo MPDFT na ação, a iniciativa já tinha R$ 70.705 em caixa de acordo com os procuradores. Usando o momento atual de pandemia do novo coronavírus e as medidas de distanciamento social, o Ministério Público pediu a proibição de aglomeração de pessoas em manifestações no Distrito Federal.

PROIBIÇÃO TOTAL

“No caso presente, é necessária adoção da proibição total, ainda que por tempo determinado, das manifestações públicas com aglomeração de pessoas, pois essa é a única medida possível e eficaz no cenário para contenção da proliferação da doença e para possibilitar que o sistema de saúde público e privado se reorganize, a fim de que se consiga destinar tratamento adequado aos doentes”, disseram os autores da ação. “Muito embora a restrição de manifestações populares possa suscitar dúvidas acerca de sua constitucionalidade, pois importa em restrições à circulação de pessoas e manifestação de seus direitos políticos, consigne-se que os direitos fundamentais não são absolutos”, justificam.

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