Cidades

Liminar obriga Governo Robson a pagar por convênios atrasados

O defensor público Vinícius Mesquita pediu indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão a serem revertidos em favor do Fundo Municipal e Estadual do Idoso

IPATINGA – A Justiça deferiu ontem (18) decisão liminar favorável ao pedido da Defensoria Pública, determinando ao Governo Robson (PPS) a quitação das parcelas em atraso dos convênios com entidades de assistência social na cidade. A ação foi impetrada pelo defensor público Vinícius Mesquita, para obrigar a Administração a pagar o Lar dos Velhos Paulo de Tarso, Movimento da Terceira Idade, Lar da Divina Providência e Associação Evangélica de Apoio aos Necessitados.
O prazo dado pela Justiça para que os repasses sejam regularizados é de 15 dias. A Procuradoria do município pode recorrer da decisão.
A Ação Civil Pública foi protocolada na última quinta-feira (13). O processo foi fundamentado em inquérito instaurado no dia 31 de julho, com base em ofício encaminhado à Defensoria Pública pelo Conselho Municipal do Idoso.
De acordo com Vinícius Mesquita, a Secretaria Municipal de Assistência Social foi convocada a prestar esclarecimentos durante a instrução, via oficio. Já os representantes das entidades de assistência foram ouvidos pessoalmente pelo defensor.
“A ação tem o objetivo de garantir os repasses que a Prefeitura se comprometeu a fazer através de convênio com as entidades. Queremos que esses prazos sejam observados rigorosamente”, afirmou. A constatação feita pela Defensoria é que há três meses as subvenções não vêm sendo efetuadas.

VALORES
O valor do convênio com a entidade a Lar dos Velhos Paulo de Tarso e Lar da Divina Providência é de R$ 150 mil cada um. Já o repasse anual para o Movimento da Terceira Idade é de R$ 279 mil e para Associação Evangélica de Apoio aos Necessitados, de R$ 48 mil.
“O pedido principal é para obrigar o ente público a dar cumprimento ao convênio enquanto estiver em vigor. Que o município mantenha a periodicidade e regularidade das parcelas que ainda estão por vir. Além da dificuldade de manter suas obrigações como salários de funcionários e aluguel, as entidades apresentam dificuldades para o desempenho de suas atividades. A falta de recurso inviabiliza o funcionamento e a assistência”, contou.
Além do pedido de tutela antecipada, o defensor pediu a condenação do município por danos morais no valor de R$ 1 milhão. Mas o pedido só vai ser julgado quando o juiz for analisar o mérito da causa. O valor não vai ser revertido em favor das entidades, mas para o Fundo Estadual ou Municipal de Proteção aos Direitos do Idoso.

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