Policia

Lei Maria da Penha faz 6 anos e delegada defende fim do silêncio

Lívia Athayde é delegada de Mulheres de Ipatinga (Crédito: Arquivo DP)

IPATINGA – A delegada de Mulheres de Ipatinga Lívia Athayde participa hoje em Brasília de um encontro nacional na Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. A reunião conta com a participação de 300 delegados e delegadas responsáveis pelo atendimento às mulheres no país.
O encontro tem como objetivo fortalecer as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e pactuar as Normas de Atendimento às Mulheres, de acordo com a Lei Maria da Penha que completou nesta terça-feira (7), seis anos de existência. Para a delegada o evento irá possibilitar a troca de experiências entre os profissionais. “Eu vou saber de uma delegada lá de Natal, por exemplo, como ela tem feito o trabalho dela. E quando a gente troca ideias no final há de se chegar a um resultado muito bom para podermos melhorar nosso atendimento”, considera Lívia.

LUTA
A delegada considera que a Lei Maria da Penha foi um avanço para que a mulher possa reivindicar seus direitos de não querer dentro de casa um relacionamento violento. “Em seis anos nós vimos essa lei por um lado positivo porque o número de representação e de respostas punitivas do Estado tem aumentado e está inibindo essas ações violentas de agressores.

SILÊNCIO
Na data em que se comemoram os seis anos da Lei Maria da Penha, a delegada ainda reforça a importância de denunciar os agressores. “Se a violência está acontecendo, a primeira coisa que a vítima tem quem fazer é acionar a Polícia Militar, que vai ao local e vai realizar a prisão do autor. Se por acaso o agressor conseguir fugir do local a vítima deve procurar a Delegacia Especializada de Crimes Contra Mulheres no bairro Iguaçu e solicitar uma concessão de medidas protetivas e a Polícia Civil tem o prazo de 48 horas para encaminhar o pedido ao juiz”, explica.
Por sua vez, o juiz deve decidir, num prazo de 48 horas, sobre o deferimento do pedido e medidas protetivas. Este procedimento permite que, de forma rápida (no máximo 96 horas), o juízo especializado possa dar uma resposta de proteção a uma situação de urgência da mulher vítima de violência, visando assegurar sua integridade física e moral. Se o agressor desobedecer à ordem determinada pelo juiz ele pode ter a prisão preventiva decretada de acordo com o Código Penal. “Essas medidas protetivas são para impedir o agressor de se aproximar da vítima, do lar, dos filhos do casal. Se por um acaso o agressor possui porte de arma de fogo a gente consegue a suspensão desse porte”, esclarece.

INVERSO
A delegada de polícia ainda ressalta que o fato de a Lei Maria da Penha ter sido criada para beneficiar as mulheres, isso não dá o direito à mulher de praticar qualquer tipo de agressão contra o seu companheiro. “Uma pesquisa nacional comprovou que 60% das mulheres vítimas de homicídio eram mortas pelos seus próprios parceiros. Essa desproporção é uma realidade. Essa lei existiu para mudar essa diferenciação de tratamento do homem e da mulher, mas, não significa que a lei está dando vantagem somente à mulher em desfavor do homem, não. A mulher que agride o marido vai receber também uma resposta punitiva do Estado”, finaliza a delegada de mulher de Ipatinga, Lívia Athayde.

Cartaz de campanha do governo
de Minas contra a violência doméstica

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