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Lei anticrime identifica facções, dá salvo conduto para matar e cria delator oficial

BRASÍLIA – O governo federal planeja propor ao Congresso Nacional que as organizações criminosas mais violentas em atuação no Brasil passem a ser identificadas e nomeadas em lei. A medida, defendida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, consta do Projeto de Lei Anticrime que o Palácio do Planalto pretende enviar ao Congresso Nacional em breve. O anteprojeto de Lei Anticrime também institui o direito à legítima defesa, autorizando que “o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta  e  iminente  agressão  a  direito  seu  ou  de outrem; e o agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.” A proposta de lei, defendida pela “bancada da bala” já está sendo considerada pela oposição como uma “licença para matar”.

Entre outras medidas, o “pacote” endurece o cumprimento de penas e quer assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância (questão que ainda será resolvida pelo STF) e define critérios para “organização criminosa”.

Outra criação polêmica de Moro é a institucionalização da delação. “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas  públicas  e  sociedades  de  economia  mista, manterão  unidade  de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre  crimes  contra  a  Administração  Pública,  ilícitos  administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público”, diz o texto que irá ao Congresso.

ORGANIZAÇÕES  

A menção nominal às organizações criminosa será uma mudança significativa, já que, hoje, muitos governantes sequer admitem a atuação destas facções, tentando minimizar o poderio ilícito de seus integrantes. “É uma alteração importante. Praticamente mantemos a conceituação atual, mas deixamos claro, na lei, que estas são organizações criminosas”, disse Moro.

As lideranças das organizações criminosas devem, quando condenadas,  iniciar o cumprimento da pena em penitenciária de segurança máxima.  “Ele não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou receber outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo”, explicou Mouro.

De acordo com o texto do PL apresentado à imprensa, governadores, vice-governadores e a secretários de segurança pública, será considerada organização criminosa qualquer associação a partir de quatro pessoas “estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas” cujos integrantes atuem com o “objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos”.

O PL cita o Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV), Família do Norte, Terceiro Comando Puro e a organização Amigo dos Amigos como exemplos de grupos que se valem da “violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica”.

Também são citadas os grupos milicianos. Para o ministro Sergio Moro, a atual legislação já permite o enquadramento destes grupos como organizações criminosas, mas o PL, se aprovado pelo Congresso, permitirá, entre outras coisas, “deixar claro” quais são e qual o modelo de atuação das facções.

“Não é possível nomear todas, pois o rol é exaustivo. Nomeamos algumas, mais conhecidas e de maior alcance nacional”, acrescentou o ministro, já prevendo possíveis críticas de especialistas em segurança pública e de advogados contrários a se nomear as organizações por entender que esta seria uma forma de legitima-las, fortalecendo-as. Moro, no entanto, acredita que, a exemplo do que ocorreu na Itália, a alteração da lei, junto a outras medidas, poderá resultar em mudanças.

O PL anticrime prevê mudanças em 14 leis, entre elas, o Código Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral. A intenção, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é combater a corrupção, crimes violentos e facções criminosas.

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