quarta-feira, dezembro 11, 2024
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Justiça impõe derrotas e isola Bolsonaro ao proibir campanha, cultos e lotéricas

DA REDAÇÃO) – A justiça impôs duas derrotas a Jair Bolsonaro que o isolam ainda mais no cenário político e em suas posições de relativizar a gravidade da pandemia de coronavírus. Na primeira decisão, a justiça proíbe o governo de veicular a campanha O Brasil não Pode parar, que estimula os seguidores do presidente e parte da população a retomar as atividades econômicas, apesar dos riscos de contaminação. Na segunda, proíbe a entrada em vigor do decreto presidencial que reabre igrejas e lotéricas, estabelecendo que são serviços essenciais.

Neste sábado (29), a justiça proibiu o governo federal de veicular a campanha “O Brasil não pode parar” contra as medidas de isolamento social adotadas por Estados brasileiros nas últimas semanas para combater a pandemia do novo coronavírus.

LIMINAR

A decisão em caráter liminar foi tomada pela juíza Laura Bastos Carvalho em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, que argumenta no processo que a campanha é abusiva e pode levar a população a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde.

A juíza ordena que o governo se abstenha de divulgar peças publicitárias desta campanha ou qualquer que “sugira à população brasileira comportamentos que não sejam estritamente embasados nas diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em entidades científicas de notório conhecimento no campo de epidemiologia e de saúde pública”.

INFORMAÇÕES

O governo deve ainda, em até 24 horas, divulgar em canais de comunicação físicos ou digitais uma nota em que reconhece que a campanha não está embasada em informações científicas e que, portanto, seu conteúdo não deve ser seguido pela população ou por autoridades como embasamento para decisões relativas a medidas de saúde pública.

O Planalto também é obrigado a promover uma campanha de informação sobre as formas de transmissão da covid-19, a doença provocada pelo novo coronavírus, seguindo as recomendações técnicas atuais, no prazo de 15 dias.

Enquanto isso não for feito, diz a juíza, as empresas responsáveis pelas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram, pelo portal YouTube e pelos aplicativos de mensagem WhatsApp e Instagram devem impedir a circulação de áudios, vídeos ou imagens relativos à campanha nem usar hashtags associados a ela.

Estas companhias também devem veicular em massa mensagens que esclarecem à população que o distanciamento social deve ser mantido até que testes e dados científicos apontem que as atividades podem ser gradualmente retomadas e que países que demoraram a adotar essas medidas “registram milhares de mortes e colapso de seus sistemas de saúde”.

SERVIÇOS ESSENCIAIS

Na sexta-feira, o juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, acolheu o pedido do Ministério Público Federal para manter as medidas de isolamento. O magistrado determinou, ainda, que o governo federal se abstenha de adotar medidas sem seguir recomendações técnicas da lei federal de março deste ano que dispõe sobre o enfrentamento da Covid-19.

Na ação civil pública, ajuizada pelo promotor Julio José Araujo Junior argumentou que, o governo federal assumiu para si a enumeração dos serviços e atividades que seriam assim consideradas.

O juiz Márcio Santoro da Rocha, deferiu liminarmente o pedido do MP, afirmando que “é nítido que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da Covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa, que vem, registre-se, desempenhando com maestria e isenção seu direito de informar”. O magistrado ponderou, ainda, que “o acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas”. (Com Reuters e El País)

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