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Justiça encerra o caso Riocentro

BRASÍLIA – A Justiça Federal determinou o trancamento da ação de julgamento dos militares envolvidos no caso Riocentro, atentado à bomba frustrado, ocorrido em maio de 1981. A decisão foi tomada ontem (2), por maioria, pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

A defesa dos acusados, na ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), pedia a concessão de habeas corpus e o trancamento da ação, sob alegação de que o julgamento era competência da Justiça Militar, e não da Justiça Federal, e de prescrição do crime.
Votaram a favor da concessão do habeas corpus os desembargadores Abel Gomes e Ivan Athié. Paulo Espírito Santo votou contra.

O representante do MPF, procurador Rogério Nascimento, disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF). “Certamente [vamos recorrer]. O Ministério Público está convencido de que os crimes não prescreveram. A ordem [habeas corpus] foi concedida com base no argumento de que os crimes não são contra a humanidade.

A maior evidência de que esses crimes contaram com a conivência do Estado é que foram necessários mais de 30 anos para esclarecê-los.” De acordo com Nascimento, os crimes contaram com a conivência do Estado, são crimes contra a humanidade, e o Ministério Público continua convencido de eles não estão prescritos.
Foram denunciados pelo MPF os militares reformados Wilson Luiz Chaves Machado, Claudio Antonio Guerra, Nilton Cerqueira, Newton Cruz, Edson Sá Rocha e Divany Carvalho Barros.

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