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Justiça determina bloqueio do FPM do Município de Ipatinga

IPATINGA – A Vara da Fazenda Pública de Ipatinga determinou o bloqueio de verbas na conta do Município de Ipatinga, em que recebe os recursos repassados do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para cumprir a decisão judicial de pagar os valores referentes à complementação das aposentadorias dos servidores municipais. A ordem foi dada em um dos processos movidos pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), subsede de Ipatinga, em ação de cobrança de verbas previdenciárias, representando cinco trabalhadoras filiadas ao Sindicato. O Sind-UTE/MG já pediu o bloqueio do FPM em todos os processos em que atua, à medida em que decorreu o prazo dado ao Município para pagar, e está reforçando o pedido em todas ações, após a decisão da Justiça, na semana passada.

CABÍVEL
Conforme declara o juiz Fábio Torres, embora tenha sido intimado para comprovar o pagamento das verbas, o Município não o fez. O magistrado lembrou ainda que a Prefeitura de Ipatinga perdeu o recurso contra essa decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em Belo Horizonte, por isso “entende cabível o bloqueio de valores na conta do ente público para assegurar o caráter alimentar das verbas previdenciárias”. Ainda no despacho, a Justiça cita o princípio da dignidade da pessoa humana, que deve prevalecer sobre o direito patrimonial da Prefeitura, e ressalta que a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que concedeu o benefício da complementação foi suspensa apenas para a concessão de futuras aposentadorias, não afetando aqueles que já se aposentaram. Por fim, ordena o bloqueio na conta do Município, para que o dinheiro eventualmente bloqueado seja levantado por meio de um alvará judicial.

MANOBRAS

Para o Sind-UTE/MG, a determinação do bloqueio do FPM – após inúmeras negativas do Município em cumprir as ordens judiciais – demonstra como o Governo Quintão tem levado às últimas conseqüências a recusa em pagar os aposentados, utilizando-se de todas as manobras jurídicas possíveis, incluindo aquelas chamadas protelatórias, ou seja, apenas para ganhar tempo e enrolar a categoria e a própria Justiça. “O prefeito Sebastião Quintão tem feito de tudo para não pagar, recorrendo até mesmo a manobras que fogem à boa fé e ao respeito pelas partes. O bloqueio do FPM é resultado do descumprimento de reiteradas decisões judiciais que o Município, mesmo tendo perdido os recursos em segunda instância, continua criminosamente desobedecendo”, resume Feliciana Saldanha, integrante da direção estadual do Sind-UTE/MG.

LÍQUIDO E CERTO
Na avaliação da diretora do Departamento Jurídico do Sindicato, Lucília Fernandes, o bloqueio é mais uma demonstração inequívoca do direito garantido em lei aos aposentados: “estamos firmes nessa luta. E convictos do nosso direito. Esperamos que desta vez a Justiça seja feita, com o efetivo bloqueio dos recursos e pagamento dos valores devidos aos aposentados, que vêem a cada dia sua situação de penúria se agravar”.

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