Cidades

Judicialização das eleições já é uma realidade para candidaturas

IPATINGA – A judicialização do processo eleitoral deste ano já é uma realidade no Vale do Aço, onde várias candidaturas já nascem com a “espada de Dâmocles” sobre a cabeça. Em situação de indefinição ou sob risco de impugnação se encontram pelo menos três candidatos: Sebastião Quintão (PMDB), que postula a Prefeitura de Ipatinga; o ex-prefeito de Joanésia Denílson Andrade de Assis, também do PMDB, e Geraldo Hilário (PP) que obteve liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas certamente deve ser alvo dos adversários.

FISCALIZAÇÃO
Nestes casos, a judicialização ocorre porque as candidaturas já são apresentadas com pendências jurídicas que permitem questionamentos e tentativas de impugnação. Mas muitos outros casos devem abarrotar a Justiça Eleitoral em função das mudanças introduzidas com a reforma política, que começam a valer neste pleito. A intensa fiscalização com os gastos de campanha, que será observada não só pelos comitês dos candidatos, mas também pelos adversários para evitar o abuso do poder econômico; a origem dos recursos, a quantidade de material, o tempo de rádio e TV e a utilização da mídia impressa e eletrônica são alguns dos elementos que vão estar sob constante vigilância.

QUINTÃO
No caso de Quintão, em Ipatinga, análises jurídicas apontam que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem precedentes que podem impedir o registro de sua candidatura.
O ex-prefeito Sebastião Quintão foi o segundo colocado nas eleições disputadas em 2008, mas acabou tomando posse como prefeito em 1º de janeiro de 2009, porque o primeiro colocado teve seu registro de candidato cancelado. Porém, Quintão foi afastado do poder em fevereiro de 2009 e acabou condenado em uma AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) pela prática de abuso de poder político, o que levou à sua cassação definitiva.

FICHA LIMPA
Quintão agora tenta voltar ao comando do Executivo Municipal como candidato a prefeito pelo PMDB. Porém, sua candidatura está cercada de grandes dúvidas sobre sua legalidade.

A questão toda reside no fato da Lei Complementar 135/10, também conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, ter dado nova redação à Lei Complementar 64/90, que trata das inelegibilidades. A nova redação dada ao art. 1º,inciso I, letra “d”, da LC 64/90, diz que são inelegíveis para qualquer cargo: “d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.

CONTROVÉRSIA
Pelo texto legal, Quintão estaria inelegível para toda e qualquer eleição que aconteça nos oito anos seguintes à eleição em que ele concorreu e praticou o ato pelo qual foi condenado. Tal prazo se encerrará apenas no dia 31/12/2016.
Vários questionamentos têm sido levantados, especialmente no tocante ao fato de Quintão ter recebido uma condenação específica de inelegibilidade de apenas 3 anos, o que alguns advogados entendem como impeditivo para lhe aplicar o prazo de 8 anos da Lei da Ficha sob pena de ferir a coisa julgada.

PRECEDENTE

Entretanto, um precedente do STF pode ser um grande obstáculo para a pretensão de Quintão. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 29 (ADC 29), realizado em 16/12/2012, que também contou com o julgamento conjunto das ADC 30 e a ADI 4.578, o Pleno do STF declarou constitucional a nova redação dada pela LC 135/10 para o art. 1º, inciso I, a alínea “d”, da LC 64/90, e também declarou que os novos prazos estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa não ferem a coisa julgada.

No item 1, do acórdão do STF, lê-se o seguinte: “A elegibilidade é a adequação do indivíduo ao regime jurídico – constitucional e legal complementar – do processo eleitoral, razão pela qual a aplicação da Lei Complementar nº 135/10 com a consideração de fatos anteriores não pode ser capitulada na retroatividade vedada pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição, mercê de incabível a invocação de direito adquirido ou de autoridade da coisa julgada (que opera sob o pálio da cláusula rebus sic stantibus) anteriormente ao pleito em oposição ao diploma legal retromencionado; subjaz a mera adequação ao sistema normativo pretérito (expectativa de direito).”

Portanto, resta saber se o entendimento do STF continua o mesmo e qual será o entendimento dos Juízes Eleitorais, do TRE e TSE. Se não houver mudança de entendimento, tudo indica que o pedido de registro de candidatura a prefeito de Sebastião Quintão será negado, da mesma forma como foi negado seu pedido de candidato a vice-prefeito em 2012.

TJ rejeita liminar e ex-prefeito de Joanésia pode ser impugnado
JOANÉSIA
– Mais um político do Vale do Aço poderá ser impedido de disputar as eleições de outubro próximo por problemas com a Justiça. Desta vez a dúvida é quanto à candidatura do ex-prefeito de Joanésia Denílson Andrade de Assis, do PMDB, cuja situação lembra a do seu principal “padrinho” político, o ex-prefeito de Ipatinga Sebastião Quintão.
Denílson foi prefeito de Joanésia de 2009 a 2012, e agora é novamente candidato, com o apoio do PHS e do DEM. Mas pode ser impedido pela Justiça, onde tramitam processos contra ele.

Nesta semana, o ex-prefeito teve negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) um agravo de instrumento relativo a uma ação proposta anteriormente por ele na Justiça de Mesquita, contra o julgamento das suas contas pela Câmara de Joanésia. O TJMG, por sua vez, manteve a mesma decisão de primeira instância que rejeitou seu pedido de liminar.

CONTAS REJEITADAS
Os problemas de Denílson de Assis começaram quando a Câmara de Joanésia rejeitou as contas do seu governo referentes ao exercício de 2011. Mesmo aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), as contas do ex-prefeito foram rejeitadas pelos vereadores, o que, em tese, o tornaria inelegível.

Na época, Denílson recorreu da decisão do Legislativo, mas seus argumentos não foram acatados pela Justiça da Comarca de Mesquita. As contas foram rejeitadas em 2014, mas somente em 2016 ele recorreu ao Judiciário para tentar anular o julgamento da Câmara. Neste ano, com as eleições, ele apresentou novo recurso, mas utilizou os mesmos argumentos, e, novamente, não teve seu pedido atendido.

Para tentar se manter na disputa das eleições municipais, o ex-prefeito recorreu ao TJMG. Exatamente dois anos depois, ele apresentou seu segundo pedido de liminar, com os mesmos argumentos de antes. Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Roberto de Faria – que por muitos anos foi juiz em Ipatinga – negou liminar a recurso do ex-prefeito de Joanésia, que, agora, terá que buscar outros recursos e outras instâncias, como o Supremo Tribunal Federal (STF).

Você também pode gostar

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com