Nacionais

Governo revê conceito sobre trabalho escravo

BRASÍLIA – O Ministério do Trabalho publicou portaria que revê pontos polêmicos relativos à fiscalização e divulgação de empresas cuja atividade faz uso de trabalho em condições análogas à escravidão. Em outubro, o governo federal publicou outra portaria que alterava as regras para flagrante e a publicação da lista de empresas que teriam cometido essa prática. Na ocasião, o documento recebeu críticas de entidades nacionais e internacionais, que argumentavam que as novas regras tornavam mais difícil a fiscalização.

CRITÉRIOS INTERNACIONAIS

Com a publicação da portaria desta sexta-feira, o Ministério do Trabalho volta a adotar critérios já estabelecidos internacionalmente para definir o que vem a ser trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante de trabalho, além de detalhar práticas que podem ser consideradas como retenção no local de trabalho. Comprovadas as situações previstas na portaria, o trabalhador vítima dessa prática terá o direito ao seguro-desemprego.

SUSPENSÃO PELO STF

A portaria anterior teve seus efeitos suspensos em outubro por meio de uma liminar concedida pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a argumentação de que ela abriria margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição – entre eles o da dignidade humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa.

LISTA SUJA
Outro ponto revisto com a publicação da nova portaria está relacionado à publicização da chamada “lista suja”, contendo o nome de empresas condenadas por fazer uso de trabalho em condições análogas à escravidão.
Na portaria de outubro, essa publicação dependeria da participação de autoridades policiais na fiscalização e de um boletim de ocorrência feito por elas. Com isso, os auditores fiscais e especialistas afirmaram que teriam sua atribuição reduzida em situações de flagrante. De acordo com a portaria publicada recentemente, o Cadastro de Empregadores – a “lista suja” com a relação dos autuados em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo – será divulgado no site institucional do Ministério do Trabalho. A ressalva que a nova portaria faz é a de que essa publicação só poderá ser feita “após a prolação de decisão administrativa irrecorrível”.

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