Cidades

Governo Keisson denuncia Sérgio Mendes ao MP pela segunda vez

Para a Procuradoria, conduta de Sérgio Mendes se amolda aos casos de improbidade


TIMÓTEO – A Prefeitura de Timóteo protocolou no Ministério Público nova denúncia contra o ex-prefeito Sérgio Mendes (PSB), por improbidade administrativa, em função da falta de pagamento dos servidores no mês de dezembro de 2012 e inexistência de saldo para quitação dos vencimentos do funcionalismo referente ao período. A denúncia
foi entregue na quinta-feira passada. "É imperioso que os gestores municipais respondam por seus atos, principalmente quando ferem os princípios da legalidade e da moralidade, para que a população não tenha mais esse sentimento de impunidade", comenta o procurador geral do município Heyder Torre.

Esta é a segunda vez que o ex-prefeito de Timóteo é acusado pela atual gestão. Em janeiro, o Ministério Público recebeu a denúncia por apropriação indébita por descontos na folha de pagamento e o não repasse dos valores ao INSS, convênios e empréstimos consignados.

O documento relata que é público e notório que o município, sob a administração do
então prefeito (gestão 2010/2012), não efetuou o pagamento dos vencimentos dos
servidores públicos referente ao seu último mês de mandato (dezembro/2012), apenas
sendo feito em relação aos seus próprios vencimentos, do vice-prefeito, secretários
municipais e comissionados, em detrimento da maior parte do funcionalismo municipal.

Em outro trecho, o documento afirma que "verifica-se inconteste" com base em
documentos e extratos bancários, que o então prefeito deixou os cofres da Prefeitura
com um saldo de apenas R$ 35.937,02, não deixando os recursos necessários para o
pagamento dos servidores. "Tal atitude relega o direito de quem efetivamente presta
o serviço público local, colocando em risco a adequada e eficaz realização de tais
serviços, sendo evidente que tal irresponsabilidade para com as atribuições mínimas
da gestão municipal tem sido catastrófica para os servidores e suas famílias. A falta
de pagamento dos servidores prejudica também toda a economia local, uma vez que o
comércio é afetado diretamente", expõe a Procuradoria Geral na denúncia protocolada
no MP.

Entre as argumentações apresentadas contra o ex-prefeito, está o fato de a Lei Orgânica
Municipal prever, em seu artigo 148, que o pagamento dos salários deve ser feito
até o último dia útil do mês; e do rompimento do equilíbrio das contas públicas, ao
criar passivo contábil descoberto que fere à Lei Complementar n° 101/2000 (LRF).

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