Cidades

Focos de Aedes em Timóteo podem acarretar multa de até R$ 6,27 mil

TIMÓTEO – Proprietários de empresas, imóveis e lotes de Timóteo têm agora mais um motivo para se preocupar em relação à dengue: além do risco da doença, quem não tomar cuidados para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, poderá sentir também no bolso. Uma lei aprovada pela Câmara Municipal, e sancionada pelo prefeito Keisson Drumond, pune com multas pesadas quem deixar sua casa, empresa ou lote acumular lixo, entulho e materiais que podem se transformar em focos do mosquito.

A Prefeitura de Timóteo está preparando a regulamentação da Lei nº 3.347, que institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue e Febre Amarela, e estabelece medidas permanentes de controle. O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, à qual caberá fiscalizar, controlar, prevenir e eliminar os focos das larvas dos Aedes aegypti.

A nova lei é mais um instrumento criado pela Prefeitura de Timóteo para combater o mosquito da dengue e evitar uma nova epidemia, como aconteceu no ano passado. É também um “alerta” às empresas e moradores que não tomam os devidos cuidados e acabam trazendo riscos da doença para vizinhos. “A luta contra a dengue precisa ser assumida por cada morador, que deve fazer a sua parte e ajudar a conscientizar a família, os amigos e os vizinhos. A Prefeitura, sozinha, não consegue resolver, pois a grande maioria dos focos da doença está dentro das casas”, afirmou o prefeito Keisson Drumond.

Descuido vai custar caro
Quem se descuidar do combate ao mosquito da dengue vai pagar caro. A lei aprovada pela Câmara obriga os proprietários e locatários de imóveis, com ou sem edificação, além de empresas, a adotarem as medidas necessárias à manutenção do seu ambiente, sem acúmulo de lixo, entulhos e demais materiais inservíveis. O descumprimento da lei poderá gerar multa de até 3 mil Unidades Padrões Fiscais do Município de Timóteo (UPFMT), o equivalente a R$ 6.270,00.

No caso de imóveis residenciais, a multa prevista para quem for autuado será de R$ 522,50 (250 UPFMTs) a R$ 2.090,00. No caso de imóveis em construção, serão exigidas manutenção e limpeza, com destinação do lixo e do entulho para locais apropriados.

As piscinas sem tratamento de água e sem rede de proteção de tela, quando abandonadas, poderão ocasionar multas de R$ 1.567,50 (750 UPFMTs) e R$ 3.135,00. A lei ainda autoriza à fiscalização do município a entrar em imóveis abandonados e até mesmo a fazer apreensões de materiais. Lotes baldios que tenham acúmulo de lixo e de entulho poderão ser multados, de R$ 2.090,00 a R$ 6.270,00.

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