Cidades

Fiscais alertam contra Covid-19 no Centro de Ipatinga

Decreto municipal estabelece normas de prevenção mais rigorosas devido ao agravamento da situação epidemiológica

IPATINGA – Como forma de preservar o funcionamento do comércio e manter oxigenada a economia da cidade mesmo em meio à pandemia de Covid-19, a Prefeitura de Ipatinga continua atuando junto a diversos setores com orientações e medidas para cumprimento de cuidados sanitários. N quinta-feira (11), fiscais da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) vistoriaram lojas e também ambulantes que trabalham no Centro, para verificar se estão observando convenientemente as normas para prevenir a proliferação do Coronavírus no município.

“Visitamos comércios e ambulantes na região central, por se tratar de um dos principais pontos comerciais da cidade, que recebe grande público diariamente. Reforçamos junto aos vendedores a campanha de conscientização. Continuamos transmitindo o recado que é extremamente importante para todos: que os proprietários façam a sua parte para que suas atividades não sofram prejuízo de interrupção ou haja necessidade de notificações, impondo novos sacrifícios e significando eventualmente a limitação da frequência pelo público”, explicou o secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Célio Andrade.

Mais rigor no funcionamento dos estabelecimentos

Considerando a atual situação epidemiológica do município e o alto nível de ocupação dos leitos hospitalares, a Prefeitura de Ipatinga publicou no Diário Oficial de quarta-feira (10) o Decreto n° 9.606, por meio do qual são intensificadas as medidas restritivas estabelecidas pelo Poder Executivo para o enfrentamento e contenção da disseminação da Covid-19.

Na publicação consta que o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços de qualquer natureza está condicionado à intensificação do cumprimento das determinações estabelecidas no decreto.

Pelo documento, fica determinado também que os estabelecimentos que permitirem a entrada ou permanência de pessoas sem o devido uso de máscara facial serão autuados e multados, observado o disposto no art. 7º do decreto, sem prejuízo da aplicação de demais sanções cabíveis.

A publicação adverte ainda que o descumprimento das medidas estabelecidas e demais normas poderá ensejar, de imediato, interdição temporária do estabelecimento infrator.

NOVOS PROTOCOLOS

A atitude reforça a postura adotada pelo governo municipal de procurar fazer com que a saúde e a economia caminhem juntas, com observância de restrições de ordem sanitária.

Conforme a Sesuma, as ações fiscalizadoras continuarão acontecendo nas próximas semanas, uma vez que, com o avanço da vacinação, muitos deixaram de praticar hábitos simples do protocolo sanitário, como o uso de máscaras, distanciamento social e higienização das mãos.

Como desde o início das ações, os fiscais já identificaram vários excessos, principalmente em bares. A ação será repetida periodicamente, com possíveis penalidades a infratores reincidentes, tendo em vista, entre outros fatores, o quadro delicado do nível de ocupação das UTI’s neste momento.

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