Cidades

Escola Vale do Aço garante que ex-alunos não serão prejudicados

IPATINGA – A Sociedade Educacional Técnica, mantenedora da Escola Técnica Vale do Aço (ETVA), rebateu nesta quinta-feira (26) a informação de que o Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE-MG) poderia anular os diplomas de Ensino Médio emitidos pela instituição no período de 2002 a 2016. Conforme José Délcio Lage, diretor da mantenedora, houve “equívoco e precipitação” do CEE-MG, e um recurso administrativo já foi protocolado junto ao órgão estadual para que nenhum ex-aluno sofra qualquer prejuízo. “Se for preciso, vamos recorrer ao Judiciário para defender a lisura da nossa atuação e os nossos ex-alunos”, antecipa o diretor.
A Escola Vale do Aço funcionou por 42 anos – até fevereiro de 2017 – no bairro Jardim Panorama, em Ipatinga, inicialmente oferecendo cursos técnicos, e de 2002 a 2016, também o Ensino Médio. Nesses 16 anos a escola passou por inspeções mensais da 9ª Superintendência Regional de Ensino (SRE), e nenhuma irregularidade foi constatada.
O fechamento da escola, no ano passado, ocorreu devido à conjuntura político-econômica adversa e à queda da demanda, tendo em vista o aumento da oferta de ensino gratuito pelo poder público e por órgãos e entidades que vivem de contribuições empresariais, como SENAI, SESC, SENAC. A medida foi aprovada pela SRE, que convalidou todos os atos praticados pela instituição desde o início do seu funcionamento, por isso o parecer do conselheiro do CEE-MG Eduardo de Oliveira Chiari Campolina pelo cancelamento dos diplomas de Ensino Médio foi recebido “com surpresa” pela mantenedora da ETVA.
“Seguimos todos os trâmites legais, desde a autorização para funcionamento até o pedido de encerramento das atividades da escola. Trabalhamos por 42 anos, e por 16 anos ininterruptos mantivemos turmas de Ensino Médio em imóvel próprio, honrando compromissos fiscais, tributários, trabalhistas e previdenciários. Nesse período formamos mais de 3.000 alunos e recebemos inspetorias mensais da SRE, que sempre atestaram a seriedade do nosso trabalho. Não ficou nenhuma pendência, seja de ordem trabalhista ou educacional. Tudo foi feito de acordo com a lei, sem qualquer prejuízo ao Erário, aos seus funcionários e alunos”, esclarece José Délcio Lage.

EQUÍVOCOS

De acordo com José Délcio Lage, o parecer do conselheiro Eduardo Campolina “ignora por completo os elementares princípios legais, bem como o rigoroso e zeloso trabalho de fiscalização exercido, ao longo de todos esses anos, pelas inspetoras da própria Secretaria de Estado da Educação”. Ele sustenta que esse parecer, que considera intempestivo, “nasceu de um processo viciado pela falta de garantias constitucionais ao contraditório, que em momento algum foi assegurado à instituição, que sequer teve acesso aos autos do processo”.
O diretor disse que o encerramento das atividades da ETVA foi aprovado sem ressalvas pela Superintendência Regional de Ensino, por isso questiona o parecer do conselheiro Eduardo Campolina e a forma como ocorreu a tramitação no CEE-MG. Ele disse que a escola ipatinguense não teve acesso ao processo e à ata com o registro de tal decisão, e tampouco teve a oportunidade de fazer a sua defesa. “Foram impostas dificuldades e embaraços que não se coadunam com a lei nem com o direito”, criticou.

DIREITO DE DEFESA
Além de contestar a “conduta ilegal”, José Délcio disse que o parecer do CEE-MG é nulo na forma e no conteúdo. “O parecer despreza o sagrado direito de defesa e comete violência contra a lei e contra o direito e também soa injusto, ao tentar penalizar ex-alunos por atos administrativos dos quais eles não tiveram qualquer culpa ou participação”, frisou. Diante das “insanáveis nulidades” apontadas no recurso contra o CEE-MG, o diretor admitiu que pode recorrer até à Justiça para que os ex-alunos da Escola Técnica Vale do Aço não sejam prejudicados.
A lisura de todos os procedimentos da ETVA, conforme José Délcio Lage, pode ser atestada por relatórios emitidos pelas inspetoras da 9ª SRE que acompanharam de perto o funcionamento da escola, notadamente o Ensino Médio, de 2002 a 2016, “com rígidas fiscalizações mensais que constataram a correção e o compromisso com a ética, a decência e a legalidade da instituição, tanto em relação aos atos administrativos como à parte pedagógica”. O mesmo reconhecimento veio da Comissão Verificadora e da direção da 9ª Superintendência Regional de Ensino.
“As autorizações concedidas pelo Estado de Minas Gerais à ETVA para ministrar diversos cursos, inclusive o Ensino Médio, comprovam que a instituição é detentora de todas as condições e prerrogativas estruturais, físicas e pedagógicas, capazes de dar efetivo cumprimento às exigências legais. A 9ª SRE, através de suas inspetoras, atestou o perfeito funcionamento da instituição. Essas servidoras públicas são os olhos e os ouvidos do Poder Público na escola, e foram elas que, desde o início dos cursos, estiveram na escola, fiscalizando os atos escolares e cobrando adequação às regras oriundas das Resoluções emanadas da Secretaria Estadual de Educação. Os atos por elas praticados são protegidos pela fé pública, e somente podem ser contrariados com provas materiais de equívocos, culpa ou dolo, o que não é o caso.Afinal, nenhuma instituição de ensino conseguiria trabalhar por um tempo tão longo sem a presença do Estado na confecção dos atos administrativos ali realizados”, concluiu o diretor.

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