Cidades

Encontro rechaça iniciativa que restringe investigação pelo MP

Representantes do MP se reuniram na Câmara de Ipatinga para pedir apoio contra a PEC que limita o poder de investigação do órgão (Crédito: ACS/CMI)

IPATINGA – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa limitar o poder de investigação do Ministério Público foi tema de um encontro realizado nesta sexta-feira (10), no plenário da Câmara de Ipatinga.
Realizado pelos promotores de Justiça da Comarca local em parceria com o mandato da vereadora Lene Teixeira (PT), o evento contou com a participação do deputado federal Leonardo Monteiro (PT), vereadores das Câmaras Municipais que integram a Região Metropolitana do Vale do Aço e representantes da sociedade civil.
“É de fundamental importância aprofundar o debate em torno desta iniciativa que pretende limitar um dos serviços mais essenciais prestados pelo Ministério Público. Os mecanismos de combate à corrupção devem ser aprimorados em nosso país. Apoiar a PEC 37, conhecida como PEC da Impunidade, representa retrocesso ao nosso sistema democrático”, disse a vereadora Lene Teixeira.

PAPEL DO MP
O Ministério Público é um órgão de Estado que atua na defesa da ordem jurídica e fiscaliza o cumprimento da legislação no Brasil. Na Constituição de 1988, o MP está incluído nas funções essenciais à justiça e não possui vinculação funcional a qualquer dos poderes do Estado. Independente e autônomo, o MP tem orçamento, carreira e administração próprios. Considerado o fiscal das leis, este órgão atua como defensor da coletividade.
É papel do MP defender o patrimônio nacional, o patrimônio público e social. O que inclui o patrimônio cultural, o meio ambiente, os direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, a família, a criança, o adolescente e o idoso.

LIBERDADE
O Ministério Público atua também na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e no controle externo da atividade policial. Desta forma, o órgão trata da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação. Os membros do MP têm liberdade de ação tanto para pedir a absolvição do réu quanto para acusá-lo.
E são justamente a estas atribuições, consideradas ferramentas efetivas de combate à corrupção em nosso país, que a PEC 37 pretende colocar fim. Caso seja aprovada, estas atribuições investigativas passariam a ser exclusivamente responsabilidade das polícias Civil e Federal.

NÃO PROSPERA
Na avaliação do deputado federal Leonardo Monteiro, a proposta não será levada adiante no Congresso Nacional. “Os deputados federais do PT que integram a Comissão de Legislação e Justiça se posicionaram contra essa medida durante apreciação preliminar. A bancada do PT de Minas também é contra. Na minha avaliação, esta iniciativa não receberá apoio suficiente para que seja aprovada. Sem sombra de dúvidas temos outras reformas verdadeiramente necessárias para serem feitas em nossa Constituição”, afirma o deputado federal ao citar a Reforma Política uma de suas prioridades.

PREJUÍZO
O professor de Direito Jorge Ferreira destacou que se posicionar contra a aprovação da PEC 37 não representa ser contra a Polícia Civil e a favor do Ministério Público. “Esta PEC significa prejuízo ao direito coletivo dos cidadãos brasileiros. O mérito não pode ser dado a quem realiza a investigação de um crime, mas à qualidade com que as provas são colhidas. Para issoa, quanto mais envolvidos, melhor”, pontuou o advogado.
Ao final do encontro, o promotor de Justiça Bruno Schiavo Cruz agradeceu a mobilização dos vereadores em discutir o assunto e ressaltou a importância de aproximação das instituições públicas em torno da defesa dos direitos coletivos da sociedade.
“Nós não reprovamos esta PEC por interesses particulares ao Ministério Público. Somos contra por entendermos que tal medida fere, absolutamente, os interesses da população brasileira. Somos uma instituição que tem seu papel expressamente definido na Constituição Federal, qualquer alteração que surgir deve ser com o objetivo de aprimorar nossos trabalhos, não limitá-los”, concluiu o promotor.

 

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