Cidades

Eleições extemporâneas em Ipatinga e Timóteo devem ficar para 2019

(DA REDAÇÃO) – A próxima e derradeira eleição extemporânea deste ano será realizada no dia 3 de junho na cidade de Jeremoabo (BA), onde serão escolhidos novos prefeito e vice, após a cassação da chapa. Conforme calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as últimas eleições foram realizadas em 4 de março nas cidades Santa Cruz de Salinas (MG), Paraú (RN), Campo Azul (MG), Ibituruna (MG) e Novo Aripuanã (AM). A portaria assinada pelo ministro Gilmes Mendes foi publicada em outubro e 2017 e está fundamentada no disposto no § 2º do art. 1º da Resolução do TSE nº 23.280/2010, com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.394/2013.

FOCO
Depois de junho, as atenções estarão voltadas para as eleições gerais de outubro, quando serão eleitos novos governadores de Estado e presidente da República.
Embora esta tenha sido a deliberação do TSE, os advogados Renato Campos Galuppo e
Rodolfo Viana que representam a ex-prefeita Cecília Ferramenta e o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Ipatinga, entraram no último dia 6 com Recurso Especial Eleitoral pedindo a convocação de novas eleições na cidade.”O município de Ipatinga/MG possui cerca de 270 mil habitantes, sendo imperioso que o presente caso chegue ao seu desfecho, a fim de que seja assegurada a necessária estabilidade institucional àquele importante município do leste mineiro”, argumentam os autores do Recurso Especial.

RECURSO
No documento encaminhado ao presidente do TSE, Luiz Fux, os advogados alegam “que no dia 02 de março do corrente ano os peticionários compareceram aos autos para requerer a V. Exa. que se digne a negar seguimento ao recurso extraordinário, determinando ainda o imediato cumprimento da decisão deste Augusto Tribunal Superior, que assentou a inelegibilidade de Sebastião de Barros Quintão, com as devidas e urgentes comunicações ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e ao Juízo da 131ª Zona Eleitoral de Ipatinga.
“Isto porque o julgamento do RE nº 929.670 – caso com repercussão geral reconhecida, em razão do qual foi concedido efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário no presente caso – já foi concluído perante o Supremo Tribunal Federal, inclusive no que tange à apreciação de proposta de modulação de efeitos apresentada pelo Ministro Ricardo Lewandowski”.

CASO IDÊNTICO

Os advogados, mesmo reconhecendo a grande quantidade de processos no TSE, insistem: “Os peticionários não desconhecem que V. Exa. conta com um elevado volume de processos pendentes de análise em seu gabinete, bem como das muitas funções administrativas à frente do TSE e das atribuições judicantes junto a esta Alta Corte e ao Supremo Tribunal Federal.
Sem embargo, desde o dia 16 de março de 2018 V. Exa. já decidiu pela revogação do efeito suspensivo e pela imediata execução do Acórdão no processo originário de Tianguá/CE (RESPE nº 28341), cuja matéria é idêntica ao caso vertente”.

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