Policia

Dupla é condenada a 14 anos cada por assassinato

Cada um dos réus foi condenado a 14 anos de prisão por assassinato

IPATINGA – Laidesson Matheus do Nascimento Costa, o Lalá, e Mauro da Silva Brandão, foram condenados a 14 anos, cada um, por um homicídio ocorrido no bairro Canaã, em 2011. A sentença foi lida após 10 horas de julgamento popular realizado nesta quinta-feira, no Tribunal do Júri, em Ipatinga.
A dupla responde pelo assassinato de Marcos Vinícius dos Santos, o “Vinicinho”, de 29 anos. De acordo com as investigações, Lalá e Mauro, em uma moto, seguiram a namorada da vítima até a casa dela. Quando Vinicinho saiu para atender a mulher foi surpreendido por Lalá, que desceu da moto e efetuou um disparo. Ainda segundo as apurações, Mauro também saiu do veículo, aproximou-se da vítima e efetuou mais quatro tiros à queima-roupa.

SEM PROVAS
Max Capella Araújo, o advogado que defende Mauro, disse que seu cliente pilotou a moto para o executor porque era mototaxi, mas ele não sabia das intenções do assassino. “Ele diz que fez uma corrida com um cliente na moto dele e quando chegou ao local, onde aconteceram os disparos, a pessoa que estava na garupa efetuou os tiros contra a vítima. O Mauro não sabia, nem era obrigado a saber quem ele estava levando e nem qual a intenção desta pessoa”, defendeu.

O advogado de Laidesson, Allen Leon Silva também disse que o seu cliente é inocente. Ele alegou que não há nenhuma prova de que foi Lalá quem matou Marcos Vinícius. Ainda segundo o defensor, um depoimento de Mauro teria prejudicado Lalá. “No primeiro depoimento, Mauro negou que tivesse notícias de quem seria o atirador que ocupava a garupa da moto, e num segundo depoimento, dois anos após os fatos, Mauro disse que foi coagido por policiais de Ipatinga e aí então assinou um testemunho acusando o Laidesson”, explicou.

MOTIVO TORPE

O Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Francisco Angelo Silva Assis, pediu a condenação dos réus na forma da denúncia. Os acusados foram denunciados por homicídio qualificado por motivo torpe, em razão da disputa do ponto de tráfico de drogas.

Francisco disse que não irá recorrer da sentença. “A pena foi adequada. Os pedidos do Ministério Público foram acolhidos”, opinou. Sobre a motivação, o promotor esclareceu que na época do crime havia uma disputa intensa sobre pontos de tráficos entre gangues rivais em Ipatinga. “Estes grupos rivais praticavam o crime de tráfico de drogas e, portanto, disputavam espaço e poder. E não foi diferente neste caso que acabou culminando na morte de Marcos Vinícius”, finalizou.

Os advogados de defesa dos acusados disseram que irão recorrer da sentença.

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