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Diplomação de eleitos é marcada para dia 18 de dezembro em Ipatinga

Fórum de Ipatinga recebe as cerimônias de Ipatinga, Ipaba e Santana do Paraíso

IPATINGA – A diplomação da prefeita, vice-prefeito e vereadores eleitos no pleito municipal de Ipatinga está agendada para o dia 18 de dezembro. A cerimônia será realizada no Salão do Tribunal do Júri, que fica no Fórum da cidade, no Centro.
Na cidade, serão diplomadas a futura prefeita Cecília Ferramenta (PT) e seu vice, o Coronel Ramalho (PRB). Além dos dois, os vereadores eleitos Ley do Trânsito (PSD), Saulo Manoel (PT), Toninho Felipe (DEM), Ademir Cláudio (DEM), Sebastião Guedes (PT), Juarez Pires (PT), Agnaldo Bicalho (PT), Nilsin da Transnil (PRTB), Toninho Bethânia (PCdoB), Jadson (PPS), Roberto Carlos (PV), Nilton Manoel (PSD), Léo Escolar (PCdoB), Lene Teixeira (PT), Fabinho (PSL), Nilsinho (PMDB), Adiel Oliveira (PPS), Adelson Fernandes (PSB) e José Geraldo Amigão (PV) também recebem o diploma. Na cerimônia, ainda estarão presentes os suplentes da cidade, que também recebem o documento confeccionado e encaminhado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

DIPLOMAÇÃO E POSSE
De acordo com os cartórios eleitorais, em todo o Brasil, a diplomação deve ocorrer até o dia 18 de dezembro. Já a posse acontece no dia 1º de janeiro de 2013. O mandato vai até 2016.
As duas cerimônias são bem diferentes. A diplomação, como o próprio nome diz, é um documento que os políticos recebem e que os habilita a exercerem aquele cargo, atestando que o candidato eleito está apto a tomar posse do cargo ao qual foi eleito nas urnas.
Após as duas solenidades, começam, então, os trabalhos no Executivo e Legislativo. O vereador Ley do Trânsito (PSD), mais votado com 4.118 votos, preside a primeira sessão da Câmara de 2013, onde serão eleitos o presidente da Casa, vice-presidente e secretários.

VALE DO AÇO
Outras cidades da região também já têm as datas marcadas para a diplomação dos eleitos. Em Coronel Fabriciano, Rosângela Mendes (PT) e Bruno Torres (PPL), além de 17 vereadores e seus suplentes recebem o documento no dia 17 de dezembro, no Teatro João Paulo II, no Unileste.
Ipaba e Santana do Paraíso, cidades atendidas pelo Cartório Eleitoral de Ipatinga, tiveram suas diplomações marcadas, respectivamente, para os dias 13 e 17 de dezembro. As duas cerimônias ocorrem no Salão do Júri de Ipatinga.
Em Timóteo, ainda não há uma data para a entrega dos diplomas. Na cidade, serão diplomados Keisson Drumond (PT) e seu vice Dr. Renato (PMDB), além dos 15 vereadores e seus suplentes.

AÇÕES
Até a data das diplomações, os eleitos estão sujeitos à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que é um processo de investigação judicial eleitoral que tem como objetivo impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação e publicidade.
Em caso de comprovação de alguma dessas irregularidades, o candidato e aqueles que contribuíram para a prática, poderão ser punidos com a inelegibilidade por oito anos e também com a cassação do registro ou diploma.
No prazo de 15 dias contados a partir da data da diplomação do político, o mandato eletivo pode ser impugnado mediante uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
A AIME está prevista na Constituição Federal. Seu objetivo é impugnar o mandato obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude e o processo tramita em segredo de justiça.
Partidos, coligações, candidatos e Ministério Público são os que podem entrar com esse tipo de ação, sendo vetada, tanto na AIME quanto na AIJE, a legitimidade dos eleitores para ajuizamento das ações. Até então, não foi registrado no Vale do Aço nenhum pedido de impugnação ou cassação dos candidatos eleitos no dia 7 de outubro.

Candidatos têm até 6 de novembro para prestar contas
BH
– Todos os candidatos a prefeito e a vereador em Minas Gerais que disputaram o primeiro turno das eleições deste ano têm até o dia 6 de novembro de 2012 para apresentar suas prestações de contas à Justiça Eleitoral. O prazo, previsto na Resolução 23.376/2012, do TSE, também é válido para os comitês financeiros e partidos políticos.
A novidade neste ano, anunciada pelo TSE na semana passada, é que o arquivo eletrônico das contas, gerado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral pela internet e não mais em mídia móvel. O prestador de contas, porém, após transmitir o arquivo pela internet, não está dispensado de encaminhar, dentro do prazo legal, os demonstrativos impressos pelo SPCE, devidamente assinados. As contas só serão consideradas prestadas no momento do recebimento dos demonstrativos impressos, que deverão obrigatoriamente conter o mesmo código de identificação constante do recibo de transmissão pela internet.
Para tanto, todos os prestadores de contas deverão instalar a versão 1.07 do SPCE, já disponível para download na página do TRE/MG . Apenas essa última versão está programada para a transmissão da prestação de contas final pela internet, sendo, portanto, obrigatória a sua utilização.
Nas eleições municipais deste ano 2.331 candidatos concorreram ao cargo de prefeito e 70.223 ao de vereador em Minas Gerais. No caso dos candidatos a prefeito que vão disputar o segundo turno, a apresentação das contas de campanha referentes aos dois turnos vai até o dia 27 de novembro de 2012.
O candidato que renunciou à candidatura, dela desistiu, foi substituído ou teve o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral também deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Já no caso de falecimento do candidato, a obrigação de prestar contas, referente ao período em que realizou campanha, será de responsabilidade de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, da respectiva direção partidária.
Após o dia 6 de novembro, todo candidato que não prestou suas contas terá a sua quitação eleitoral automaticamente suspensa. Após essa data, a Justiça Eleitoral notificará os omissos da obrigação de prestar contas no prazo de 72 horas.
Permanecendo a omissão, as contas serão julgadas como não prestadas ficando o candidato impedido de obter certidão de quitação eleitoral durante o período do mandato para o qual concorreu. Nenhum candidato poderá ser diplomado antes que suas contas sejam prestadas. A desaprovação das contas só impede a diplomação do candidato eleito se o Ministério Público Eleitoral propuser ação específica pedindo que seja suspensa a diplomação, caso entenda que tenha havido abuso na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha.

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